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Questão de Direito Constitucional — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — Instituto Acesso 2018

Direito ConstitucionalConceito de Criança e Adolescente e Prioridades
Código
qq379599
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Trechos da matéria do dia 25/06/2016 do Jornal O Globo feita pela jornalista Paola Patriarc em Itapetininga-SP traz o seguinte caso:"Padrasto se irrita com choro e espanca menino de 3 anos, diz PM"Segundo a polícia, criança foi agredida com socos e pauladas em Tietê.Menino foi encontrado pela polícia desacordado e com marcas de agressão.Um menino de três anos sofreu traumatismo craniano após ser agredido com socos e pauladas pelo próprio padrasto, na noite desta sexta-feira (24), em Tietê (SP), segundo a Polícia Militar. A criança foi socorrida e permanece internada no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (SP) e seu estado de saúde é estável....Conselho tutelarO Conselho Tutelar foi acionado e representantes vão conversar com a mãe do menino agredido nos próximos dias, segundo a conselheira Eugênia Franco Lazarini. "Agora vamos acompanhar a família, porque a mãe tem mais três filhos menores. Junto com a assistente social, psicólogos e toda a rede do Conselho, vamos acompanhar essa família para zelar pelas crianças", afirma.De acordo com o ECA assinale a alternativa correta:
  1. AOs pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência.
  2. BOs pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, serão chamados ao conselho tutelar para esclarecimento.
  3. COs pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: serviços comunitários e advertência.
  4. DOs pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico, psicológico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento grupos de pais; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência.
  5. EOs pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento imediato do acusado as autoridades legais; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico para a vitima; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência.

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