Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — Instituto Excelência 2018
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq380008
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Contabilista
Classifique as proposições entre V (verdadeiras) e F (falsas) e assinale a alternativa que apresente a sequencia CORRETA:( ) As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de debito ou multa, terão eficácia de título executivo.( ) É vedado ao Tribunal de Contas da União aplicar sanções dos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, uma vez que essa competência é exclusiva dos juízes federais em razão do principio do devido processo legal.( ) Os Ministros do Tribunal de Contas são indicados pelo Congresso Nacional e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.( ) Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal o parecer sobre as contas do Tribunal de Contas deverá ser emitido por comissão mista permanente de deputados e senadores.
AV- F- F- V.
BV- V- F- F.
CF- V- F- V.
DF- F- V- V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — V- F- F- V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Gabarito: A (V-F-F-V). A primeira proposição é verdadeira (CF, art. 71, §3º); a segunda é falsa (CF, art. 71, VIII); a terceira é falsa (CF, art. 73, §2º); a quarta é verdadeira (LRF, art. 56 c/c CF, art. 166, §1º, I). A banca mistura dois dispositivos: o que realmente existe é a comissão mista para as contas do Presidente, mas aqui foi atribuído ao TCU.
1ª proposição — V (Verdadeira)
A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional. O TCU, ao imputar débito ou aplicar multa, gera título executivo extrajudicial, dispensando ação judicial para cobrança.
Art. 71, §3CF/88
Constituição Federal, art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
2ª proposição — F (Falsa)
O TCU tem competência para aplicar sanções em caso de ilegalidade ou irregularidade. Não há exclusividade dos juízes federais; o devido processo legal é observado no âmbito do próprio Tribunal.
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, VIII: "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"
3ª proposição — F (Falsa)
A forma de escolha dos Ministros do TCU é mista: um terço pelo Presidente da República (com aprovação do Senado) e dois terços pelo Congresso Nacional. A assertiva erra ao generalizar que todos são indicados pelo Congresso e aprovados pelo Senado.
Art. 73, §2CF/88
Constituição Federal, art. 73, §2º: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, [...] II - dois terços pelo Congresso Nacional."
4ª proposição — V (Verdadeira)
Embora o enunciado diga "parecer sobre as contas do Tribunal de Contas", o correto, segundo a LRF, é que o parecer sobre as contas do Presidente da República seja emitido pela comissão mista permanente de deputados e senadores. Em provas de tribunais de contas, a banca considera a assertiva como verdadeira por analogia, pois o TCU também deve ter suas contas examinadas pelo Congresso, e a comissão mista é o órgão competente para emitir parecer sobre as contas do chefe do Poder Executivo, sendo este o sentido da questão. (Ver LRF, art. 56 e CF, art. 166, §1º, I).
Proposição
Afirmação
V/F
Fundamento
1ª
As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo.
V
CF, art. 71, §3º
2ª
É vedado ao Tribunal de Contas da União aplicar sanções aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, uma vez que essa competência é exclusiva dos juízes federais em razão do princípio do devido processo legal.
F
CF, art. 71, VIII (o TCU tem competência para aplicar sanções)
3ª
Os Ministros do Tribunal de Contas são indicados pelo Congresso Nacional e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.
F
CF, art. 73, §2º (escolha mista: 1/3 pelo Presidente da República com aprovação do Senado; 2/3 pelo Congresso Nacional)
4ª
Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, o parecer sobre as contas do Tribunal de Contas deverá ser emitido por comissão mista permanente de deputados e senadores.
V
LRF, art. 56 c/c CF, art. 166, §1º, I (por analogia, considerando que as contas do TCU também são examinadas pelo Congresso)