Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Instituto Excelência 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq380019
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o artigo 40 da Lei n. 4.320/64, os créditos adicionais são "autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Por meio do artigo 41 dessa mesma lei, podemos conhecer a classificação dos créditos adicionais, que é a seguinte, assinale a alternativa CORRETA.
  1. Aadicional e autorizado.
  2. Bsuplementares, especiais e extraordinários.
  3. Cespeciais e adicional extra-orçamentário.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suplementares, especiais e extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei 4.320/64

Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 41, classifica os créditos adicionais em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa B reproduz exatamente essa classificação, estando portanto correta. As demais alternativas apresentam classificações inexistentes ou incompletas.

A questão cobra a literalidade do art. 41 da Lei 4.320/64, que é um dos dispositivos mais cobrados em AFO. A classificação legal é simples e deve ser memorizada: suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas novas sem dotação) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis).

Caso

Classificação testada

Resultado

Alternativa A

adicional e autorizado

Incorreta

Alternativa B

suplementares, especiais e extraordinários

Correta

Alternativa C

especiais e adicional extra-orçamentário

Incorreta

Alternativa D

Nenhuma das alternativas

Incorreta

1Suplementares
Reforço de dotação existente
2Especiais
Despesa nova sem dotação
3Extraordinários
Urgência e imprevisibilidade
Créditos adicionais (art. 41)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (art. 41): Suplementares (Reforço de dotação existente); Especiais (Despesa nova sem dotação); Extraordinários (Urgência e imprevisibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Adicional e autorizado" não corresponde a nenhuma classificação legal. Os créditos adicionais são autorizações de despesa, mas essa não é uma categoria separada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os três tipos previstos no art. 41 da Lei 4.320/64: suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Especiais e adicional extra-orçamentário" está errada. Não existe "adicional extra-orçamentário" na classificação legal; o terceiro tipo é "extraordinário", e não se menciona "adicional" como uma categoria própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como a alternativa B está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a classificação, associe a sigla SSE (Suplementares, Especiais, Extraordinários). Lembre que suplementares reforçam dotações já existentes; especiais criam novas dotações; extraordinários atendem situações de urgência/imprevisibilidade.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq380019