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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq380042
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito da Constituição Federal, capítulo III da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Art. 184. Compete à União:
  1. Acontrolar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a atividade agrícola.
  2. Ba função social de cumprir quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos.
  3. Cdesapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Agrícola e Reforma Agrária – Art. 184 da CF/88

Gabarito: letra C. O art. 184 da Constituição Federal atribui à União a competência para desapropriar imóveis rurais que não cumpram sua função social, mediante indenização em títulos da dívida agrária, conforme o teor literal do dispositivo. A questão exige a transcrição exata do caput do artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete à União "controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a atividade agrícola". Essa atribuição não está no art. 184. A fiscalização de produtos e substâncias para a saúde é competência do Sistema Único de Saúde (art. 200, I, CF e art. 16, XII, Lei 8.080/1990) e não se confunde com a competência desapropriatória da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a função social da propriedade rural (conceito do art. 186 da CF), mas não é uma competência da União. O art. 184 não define a função social; apenas estabelece a desapropriação como consequência de seu descumprimento. A definição dos requisitos da função social está no art. 186, e não no âmbito de competência da União.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 184 da Constituição Federal:

Art. 184CF/88

"Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma das alternativas está correta. Como a alternativa C está correta, a letra D é falsa.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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