Forças Armadas – Composição (Art. 142, CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina expressamente que as Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, conforme o caput do art. 142. Nenhum outro corpo ou força integra esse rol constitucional.
Art. 142CF/88
Art. 142 — "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares..."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas B e C incluem unidades inexistentes no texto constitucional (Guarda Costeira, Força de Apoio estratégico), enquanto a alternativa D nega a existência de alternativa correta – o que é falso, pois a letra A reproduz fielmente a redação do art. 142.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente os três ramos que compõem as Forças Armadas segundo a Constituição: Marinha, Exército e Aeronáutica. Não há acréscimo ou supressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a "Guarda Costeira", que não existe como componente das Forças Armadas no ordenamento brasileiro. A menção a "Força Aérea" (em vez de Aeronáutica) poderia ser considerada sinônimo, mas o acréscimo da Guarda Costeira já torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a "Força de Apoio estratégico", organismo sem previsão constitucional. Apenas Marinha, Exército e Aeronáutica compõem as Forças Armadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma das anteriores está correta, mas a alternativa A está correta. Logo, D é falsa.
Gabarito: letra A.