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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Excelência 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq380045
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
  1. Aemendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções.
  2. BLei complementar sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  3. Cprojeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Espécies Normativas (Art. 59, CF)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 59, estabelece que o processo legislativo compreende a elaboração de sete espécies normativas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. A alternativa A reproduz fielmente esse rol.

Art. 59CF/88

Art. 59 — "O processo legislativo compreende a elaboração de:

I — emendas à Constituição;

II — leis complementares;

III — leis ordinárias;

IV — leis delegadas;

V — medidas provisórias;

VI — decretos legislativos;

VII — resoluções. Parágrafo único — Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

1Emendas à Constituição
2Leis complementares
3Leis ordinárias
4Leis delegadas
5Medidas provisórias
6Decretos legislativos
7Resoluções
Espécies normativas (art. 59, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Espécies normativas (art. 59, CF): Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa lista exatamente os sete incisos do art. 59, na mesma ordem e com os mesmos nomes. Não há omissão nem acréscimo. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa reproduz o texto do parágrafo único do art. 59, que trata da lei complementar que disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Esse dispositivo não integra o rol de espécies normativas que o processo legislativo compreende; é uma regra à parte. A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que essa lei complementar seria um produto do processo, o que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto da alternativa C corresponde ao art. 58, §2º, I, da CF, que atribui às comissões a competência para discutir e votar projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa. Não se trata do rol do art. 59, mas de uma regra de tramitação. É, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como a alternativa A está correta, a assertiva "Nenhuma das alternativas" é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o rol do art. 59, crie uma sigla com as iniciais: E, L, O, LD, MP, DL, R. Uma sugestão é "ELO Lá Dá MP DL R" (embora a ordem original seja emendas, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções). Treine escrevendo a lista de cabeça e resolvendo questões semelhantes. A banca adora cobrar a literalidade desse dispositivo.

Gabarito: letra A.

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