Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — NC-UFPR 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Código
- qq383658
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- Câmara de Quitandinha - PR
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurando às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”. Em virtude disso, é INCORRETO afirmar:
- AAplica-se essa técnica de julgamento ampliado do colegiado para resolução de demandas repetitivas.
- BSe possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
- COs julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
- DNão se aplica essa técnica de julgamento ampliado do colegiado para o incidente de assunção de competência.
- EEssa técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for rescisão da sentença.