Marque a alternativa CORRETA, tendo como base o Estatuto do Desarmamento:
AÉ possível a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que o comerciante fique de posse da nota fiscal, com nome completo e endereço do adquirente.
BÉ proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
CCompete à Polícia Federal, juntamente como o Ministério da Justiça cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.
DA autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército e da Polícia Federal.
EO certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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GabaritoE — O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o caput do art. 5º da Lei 10.826/2003, que estabelece os locais onde o proprietário pode manter a arma de fogo registrada. As demais alternativas contêm erros: a) exige apenas nota fiscal, mas a lei exige autorização do Sinarm; b) afirma que é proibido o porte para auditores, quando na verdade eles estão entre as exceções; c) atribui competência ao Ministério da Justiça, mas a lei atribui ao Sinarm; d) menciona supervisão do Comando do Exército e Polícia Federal, quando a lei prevê supervisão do Ministério da Justiça.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas depende de autorização do Sinarm, não apenas de nota fiscal com dados do adquirente. O art. 4º, §5º determina:
Art. 4, §5Lei-10826
Art. 4º, §5º — "A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm."
Portanto, a alternativa erra ao omitir a necessidade de autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário não estão proibidos; eles estão expressamente autorizados a portar arma de fogo, conforme o art. 6º, inciso X:
Art. 6Lei-10826
Art. 6º — "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ... X — integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário."
A banca inverteu a regra: em vez de proibido, é permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País é do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), e não da Polícia Federal juntamente com o Ministério da Justiça. O art. 2º, inciso II assim dispõe:
Art. 2Lei-10826
Art. 2º — "Ao Sinarm compete: ... II — cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País."
Não há menção ao Ministério da Justiça nessa atribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada, entre outros, à supervisão do Ministério da Justiça, e não do Comando do Exército e da Polícia Federal. Veja o art. 6º, §3º:
Art. 6, §3Lei-10826
Art. 6º, §3º — "A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça."
A alternativa troca o órgão supervisor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com exatidão, o caput do art. 5º da Lei 10.826/2003, que define os limites espaciais para a manutenção da arma de fogo registrada:
Art. 5Lei-10826
Art. 5º — "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o porte para auditores (B) e trocou o órgão de supervisão das guardas municipais (D). Fique atento: a literalidade da lei é decisiva nesse tema. Memorize os arts. 5º e 6º, especialmente as exceções ao porte.