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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — NUCEPE 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq384050
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Acerca do crime de tortura, marque a alternativa CORRETA.
  1. AConstitui-se crime de tortura, somente quando causar dano psíquico a outrem.
  2. BCaso o crime de tortura seja cometido por agente público, aumenta-se a pena de um terço à metade.
  3. CNas situações previstas em lei, no crime de tortura, o juiz poderá arbitrar fiança.
  4. DConstitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
  5. EEm qualquer situação o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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GabaritoD — Constitui-se crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve, com exatidão, o art. 1º, II, da Lei 9.455/1997, que define uma das modalidades do crime de tortura. As demais alternativas apresentam erros: A restringe indevidamente a apenas dano psíquico; B prevê aumento de pena diferente do legal; C afirma ser afiançável, quando a lei o declara inafiançável; E impõe regime fechado em toda e qualquer condenação, ignorando a exceção prevista no § 7º.

A banca cobra a literalidade da Lei de Tortura — portanto, a resposta correta exige conhecimento do texto do art. 1º e seus parágrafos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de tortura só se configura quando causa dano psíquico. A lei, porém, exige sofrimento físico ou mental (art. 1º, I e II). A palavra "somente" torna a assertiva restritiva demais.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, se o crime for cometido por agente público, a pena aumenta-se de um terço à metade. O correto é de um sexto até um terço (art. 1º, § 4º, I).

Lei 9.455/1997:

§ 4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I — se o crime é cometido por agente público;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá arbitrar fiança. O crime de tortura é inafiançável (art. 1º, § 6º).

Lei 9.455/1997:

§ 6º — O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 1º, II, da Lei de Tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Art. 1, IILei-9455

Art. 1º, II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que em qualquer situação o condenado por tortura inicia o cumprimento da pena em regime fechado. O art. 1º, § 7º, estabelece a regra do regime fechado, mas ressalva a hipótese do § 2º (omissão). Logo, não é em "qualquer situação".

Lei 9.455/1997:

§ 7º — O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. § 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais do aumento de pena (1/6 a 1/3 por 1/3 a 1/2) e desconsidera a exceção ao regime fechado prevista no § 7º. Fique atento: a literalidade da lei é o principal instrumento de resolução.

Gabarito: letra D.

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