A Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Quanto ao que dispõe a referida lei, marque a alternativa CORRETA.
AO inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade.
BO Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, tão somente.
CQuem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à seguinte pena: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
DInduzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria.
EA destruição das drogas apreendidas será executada pelo juiz competente no prazo de 10 (dez) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
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GabaritoA — O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade.
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Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) - Inquérito Policial e dispositivos correlatos
Gabarito: letra A. O art. 51 da Lei 11.343/2006 estabelece que o inquérito policial será concluído em 30 dias se o indiciado estiver preso, e em 90 dias se estiver solto, conforme transcrição abaixo. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à finalidade do Sisnad, às penas do art. 28, à tipificação do induzimento ao uso e ao procedimento de destruição de drogas.
Art. 51Lei-11343
Art. 51 — O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único — Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 51 é reproduzida fielmente: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto. O parágrafo único permite a duplicação dos prazos pelo juiz, mas a assertiva se limita ao caput, que está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º da lei define as finalidades do Sisnad em dois incisos:
Art. 3Lei-11343
Art. 3º — O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I — a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II — a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A alternativa afirma "tão somente" o inciso I, omitindo o inciso II (repressão). Portanto, é incompleta e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição de "reclusão de 5 a 15 anos e multa de 500 a 1.500 dias-multa" corresponde ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput), e não à posse para consumo pessoal. O art. 28 prevê penas alternativas: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Confundir os dois dispositivos é erro grave.
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — ... será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 33Lei-11343
Art. 33 — ... Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é crime previsto no art. 33, §2º, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. A afirmativa de que "não é considerado crime" contraria a lei.
Art. 33, §2Lei-11343
Art. 33, §2º — Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destruição das drogas (incineração) deve ocorrer no prazo de 30 dias, não 10, e é executada pela autoridade de polícia judiciária (delegado), não pelo juiz. A lei exige autorização judicial, mas a execução é policial.
Art. 32, §1Lei-11343
Art. 32, §1º — A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias... §2º — A incineração... será precedida de autorização judicial... e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca frequentemente os prazos e as penas entre os crimes de uso (art. 28) e tráfico (art. 33). Além disso, inverte o prazo de destruição (10 dias em vez de 30) e o executor (juiz em vez de delegado). Memorize os números exatos para não cair nessas armadilhas.