Aordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
Bsubmeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
Ca inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.
Ddeixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
Edeixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
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GabaritoC — a inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.
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Abuso de autoridade — condutas que não constituem abuso
Gabarito: letra C. A inviolabilidade do domicílio quando amparada por ordem judicial constitui exercício regular de direito e não se enquadra como abuso de autoridade. As demais alternativas descrevem condutas típicas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65 e, posteriormente, Lei 13.869/2019).
A questão exige que o candidato identifique a hipótese que NÃO configura crime de abuso de autoridade. A alternativa C é a única que descreve um ato lícito, amparado pela Constituição Federal (art. 5º, XI), que permite a entrada no domicílio mediante ordem judicial. As demais condutas são vedadas por lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de inviolabilidade do domicílio e a exceção permitida por ordem judicial. O candidato pode pensar que qualquer ingresso no domicílio é abuso, mas o art. 5º, XI, da CF autoriza a entrada com ordem judicial. Fique atento: a inviolabilidade não é absoluta.
Alternativa
Conduta
Constitui Abuso de Autoridade?
Fundamento Legal
A
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade sem formalidades legais ou com abuso de poder
Sim
Lei 4.898/65 (art. 4º, "a") e Lei 13.869/2019 (art. 9º)
B
Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei
Sim
Lei 4.898/65 (art. 4º, "b") e Lei 13.869/2019 (art. 13, II)
C
Inviolabilidade do domicílio quando amparada por ordem judicial
Não
CF/88 (art. 5º, XI)
D
Deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
Sim
Lei 4.898/65 (art. 4º, "c") e Lei 13.869/2019 (art. 9º, parágrafo único, I)
E
Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
Sim
Lei 4.898/65 (art. 4º, alínea "e") e Lei 13.869/2019 (art. 9º, parágrafo único, II)
Abuso de autoridade
1Exercício regular do direito
Ordem judicial para domicílio
Prisão em flagrante legal
2Condutas típicas
Privar liberdade sem formalidades
Submeter a vexame
Não comunicar prisão
Não relaxar prisão ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade sem as formalidades legais ou com abuso de poder é conduta expressamente punida como abuso de autoridade (art. 4º, alínea "a", da Lei 4.898/65 e art. 9º da Lei 13.869/2019).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei é crime tipificado no art. 4º, alínea "b", da Lei 4.898/65 e no art. 13, II, da Lei 13.869/2019.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inviolabilidade do domicílio, quando realizada com ordem judicial, é um ato lícito e amparado pela Constituição Federal (art. 5º, XI). Não há abuso de autoridade, pois a conduta está dentro dos limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa constitui omissão punível como abuso de autoridade (art. 4º, alínea "c", da Lei 4.898/65 e art. 9º, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada é conduta omissiva tipificada como abuso de autoridade (art. 4º, alínea "d", da Lei 4.898/65 e art. 9º, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019).