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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — NUCEPE 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq384052
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
NÃO se constitui abuso de autoridade:
  1. Aordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
  2. Bsubmeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
  3. Ca inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.
  4. Ddeixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
  5. Edeixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade — condutas que não constituem abuso

Gabarito: letra C. A inviolabilidade do domicílio quando amparada por ordem judicial constitui exercício regular de direito e não se enquadra como abuso de autoridade. As demais alternativas descrevem condutas típicas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65 e, posteriormente, Lei 13.869/2019).

A questão exige que o candidato identifique a hipótese que NÃO configura crime de abuso de autoridade. A alternativa C é a única que descreve um ato lícito, amparado pela Constituição Federal (art. 5º, XI), que permite a entrada no domicílio mediante ordem judicial. As demais condutas são vedadas por lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de inviolabilidade do domicílio e a exceção permitida por ordem judicial. O candidato pode pensar que qualquer ingresso no domicílio é abuso, mas o art. 5º, XI, da CF autoriza a entrada com ordem judicial. Fique atento: a inviolabilidade não é absoluta.

Alternativa

Conduta

Constitui Abuso de Autoridade?

Fundamento Legal

A

Ordenar ou executar medida privativa de liberdade sem formalidades legais ou com abuso de poder

Sim

Lei 4.898/65 (art. 4º, "a") e Lei 13.869/2019 (art. 9º)

B

Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei

Sim

Lei 4.898/65 (art. 4º, "b") e Lei 13.869/2019 (art. 13, II)

C

Inviolabilidade do domicílio quando amparada por ordem judicial

Não

CF/88 (art. 5º, XI)

D

Deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

Sim

Lei 4.898/65 (art. 4º, "c") e Lei 13.869/2019 (art. 9º, parágrafo único, I)

E

Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada

Sim

Lei 4.898/65 (art. 4º, alínea "e") e Lei 13.869/2019 (art. 9º, parágrafo único, II)

Abuso de autoridade
  • 1Exercício regular do direito
    • Ordem judicial para domicílio
    • Prisão em flagrante legal
  • 2Condutas típicas
    • Privar liberdade sem formalidades
    • Submeter a vexame
    • Não comunicar prisão
    • Não relaxar prisão ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ordenar ou executar medida privativa de liberdade sem as formalidades legais ou com abuso de poder é conduta expressamente punida como abuso de autoridade (art. 4º, alínea "a", da Lei 4.898/65 e art. 9º da Lei 13.869/2019).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei é crime tipificado no art. 4º, alínea "b", da Lei 4.898/65 e no art. 13, II, da Lei 13.869/2019.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inviolabilidade do domicílio, quando realizada com ordem judicial, é um ato lícito e amparado pela Constituição Federal (art. 5º, XI). Não há abuso de autoridade, pois a conduta está dentro dos limites legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa constitui omissão punível como abuso de autoridade (art. 4º, alínea "c", da Lei 4.898/65 e art. 9º, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada é conduta omissiva tipificada como abuso de autoridade (art. 4º, alínea "d", da Lei 4.898/65 e art. 9º, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019).

Gabarito: letra C.

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