Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — NUCEPE 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq384056
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Acerca das provas no Direito Processual Penal, é CORRETO afirmar:
Aque logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.
BSão inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
CA prova da alegação incumbirá a quem a fizer, devendo o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.
DA prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
EO juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
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GabaritoB — São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provas no Direito Processual Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente a redação do art. 157, §1º do Código de Processo Penal, que estabelece as exceções à inadmissibilidade das provas derivadas de ilícitas: ausência de nexo causal ou possibilidade de obtenção por fonte independente. As demais alternativas contêm desvios em relação aos arts. 6º, 155 e 156 do CPP.
A questão cobra o conhecimento literal dos principais dispositivos sobre provas no CPP, especialmente os arts. 6º (atuação da autoridade policial), 155 (livre convencimento motivado), 156 (ônus da prova e poderes do juiz) e 157 (provas ilícitas e derivadas). A banca explora trocas de verbos ("deverá" por "facultado") e omissões de partes essenciais dos artigos.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
A autoridade policial deve, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender objetos
Art. 6º, I e II, CPP
❌ Incorreta (a lei impõe dever sem condicionantes)
B
São inadmissíveis provas derivadas de ilícitas, salvo se não houver nexo causal ou se obtidas por fonte independente
Art. 157, §1º, CPP
✅ Correta (transcrição literal)
C
A prova incumbe a quem a alega; o juiz pode ordenar produção antecipada de provas urgentes antes da ação penal
Art. 156, I e II, CPP
❌ Incorreta (a produção antecipada exige ação penal iniciada)
D
A prova incumbe a quem a alega; o juiz deve obrigatoriamente determinar diligências para dirimir dúvidas
Art. 156, II, CPP
❌ Incorreta (o juiz pode, não deve obrigatoriamente)
E
O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova
Art. 155, CPP
❌ Incorreta (omite a motivação e exceções legais)
Provas ilícitas e derivadas (art. 157)
1Regra: inadmissíveis
2Exceções (§1º)
Ausência de nexo causal
Fonte independente (§2º)
Trâmites típicos e de praxe
Capaz de conduzir ao fato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa distorce o art. 6º do CPP. O comando legal impõe um dever sem condicionantes: a autoridade policial deve dirigir-se ao local e, após liberação dos peritos criminais, apreender os objetos. A expressão "se possível e conveniente" não existe no texto; além disso, a apreensão ocorre em momento posterior (inciso II).
Art. 6CPP
Art. 6º — "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais."
O erro está em condicionar uma obrigação legal a um juízo discricionário de conveniência, o que a lei não prevê.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 157, §1º do CPP, que consagra a teoria dos "frutos da árvore envenenada" (fruit of the poisonous tree) com as duas exceções legais: (a) quando não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a derivada; (b) quando a prova derivada puder ser obtida por fonte autônoma e independente. O §2º define fonte independente como aquela que, por si só, "seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova".
Art. 157, §1CPP
Art. 157, §1º — "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 156, I do CPP faculta ao juiz ("sendo, porém, facultado ao juiz de ofício") ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes antes da ação penal. A alternativa usa "devendo o juiz ordenar", transformando uma faculdade em dever, o que é incompatível com o texto legal.
Art. 156CPP
Art. 156 — "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida."
Erro: troca de "facultado" por "devendo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similarmente, o art. 156, II do CPP é uma faculdade, não uma imposição. O juiz pode determinar diligências para dirimir dúvida, mas não está obrigado a fazê-lo. A alternativa afirma que "deverá, obrigatoriamente", o que contradiz a redação legal.
Art. 156, IICPP
Art. 156, II — "determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante."
Note que o verbo "determinar" está inserido no contexto do caput "facultado ao juiz". Portanto, não há obrigatoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 155 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.690/2008, estabelece que o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação (ressalvadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). A alternativa E suprime essa parte essencial, dando a entender que a livre apreciação é absoluta, o que não corresponde ao direito processual penal vigente.
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os arts. 155, 156 e 157 do CPP com atenção às palavras-chave: "facultado" (art. 156), "salvo" (art. 157, §1º), e "produzida em contraditório judicial" (art. 155). A banca adora trocar "facultado" por "devendo" e omitir as ressalvas.