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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — NUCEPE 2018

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq384057
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
No que diz respeito à Ação Penal, marque a alternativa CORRETA.
  1. AAs Ações Penais Públicas Condicionadas, dependem do ofendido, nos casos de representação e do Ministro da Justiça, nos casos de requisição.
  2. BA Ação Penal Pública poderá ser proposta pelo Ministério Público, por advogado público ou particular.
  3. CApenas a Ação Penal Pública Incondicionada poderá ser proposta pelo Ministério Público.
  4. DA ação de iniciativa privada se diferencia da ação pública, no que tange ao direito de agir, uma vez que, o direito de ação e a própria ação passam a ser de natureza privada.
  5. EA titularidade da ação privada personalíssima é exclusiva ao ofendido e ao seu representante legal.
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GabaritoA — As Ações Penais Públicas Condicionadas, dependem do ofendido, nos casos de representação e do Ministro da Justiça, nos casos de requisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal: titularidade e espécies

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 100, § 1º do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que estabelece que a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público e, quando a lei exigir, depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. As demais alternativas contêm erros sobre a titularidade exclusiva do MP nas ações públicas e sobre os legitimados na ação privada personalíssima.

Art. 100, §1CP

Art. 100, § 1º: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."

Ação Penal
  • 1Pública (titularidade: MP)
    • Incondicionada
    • Condicionada
      • Representação do ofendido
      • Requisição do Ministro da Justiça
  • 2Privada (titularidade: ofendido)
    • Exclusiva (só o ofendido)
    • Personalíssima (só o ofendido)
    • Subsidiária da pública (se MP não age)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que as ações penais públicas condicionadas dependem do ofendido (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição). Isso é exatamente o que dispõe o art. 100, § 1º do CP. A ação pública condicionada é uma espécie de ação pública que exige uma condição de procedibilidade para ser deflagrada pelo MP. Portanto, a assertiva está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ação penal pública pode ser proposta pelo MP, por advogado público ou particular. Erro: a titularidade da ação penal pública é exclusiva do Ministério Público (art. 100, § 1º do CP e art. 129, I da CF). Advogados públicos ou particulares não têm legitimidade para propô-la; eles atuam apenas na ação penal privada ou como assistentes de acusação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas a Ação Penal Pública Incondicionada poderá ser proposta pelo Ministério Público". Erro: o MP propõe todas as ações penais públicas, sejam incondicionadas (sem exigência de condição) ou condicionadas (que dependem de representação ou requisição). O § 1º do art. 100 não restringe a atuação do MP às ações incondicionadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que na ação de iniciativa privada "o direito de ação e a própria ação passam a ser de natureza privada". Erro: embora o direito de agir seja privado (do ofendido), a ação penal em si continua sendo de natureza criminal, de interesse público. A distinção correta é que a legitimidade para ajuizar a ação é privada, mas o processo e seus efeitos são públicos (a ação não se torna "privada" no sentido de direito civil). A banca explora a imprecisão do termo "natureza privada".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a titularidade da ação privada personalíssima é exclusiva ao ofendido e ao seu representante legal. Erro: na ação penal personalíssima, apenas o próprio ofendido pode ajuizá-la; o direito é intransferível e não se estende a representantes legais. Exemplo clássico é o crime de induzimento a erro essencial no casamento (art. 236, parágrafo único do CP), que exige queixa exclusiva do contraente enganado. Se o ofendido falecer, não há sucessão (art. 30 do CPP, a contrario sensu). Por isso, incluir o representante legal está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de ação pública. O candidato pode cair na alternativa C ao pensar que apenas a ação incondicionada é de titularidade do MP, esquecendo que as condicionadas também o são. Lembre-se: a ação pública sempre é promovida pelo MP; a condição (representação ou requisição) é apenas um requisito para que ele possa agir, não altera a titularidade.

Gabarito: letra A.

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