No que diz respeito à Ação Penal, marque a alternativa CORRETA.
AAs Ações Penais Públicas Condicionadas, dependem do ofendido, nos casos de representação e do Ministro da Justiça, nos casos de requisição.
BA Ação Penal Pública poderá ser proposta pelo Ministério Público, por advogado público ou particular.
CApenas a Ação Penal Pública Incondicionada poderá ser proposta pelo Ministério Público.
DA ação de iniciativa privada se diferencia da ação pública, no que tange ao direito de agir, uma vez que, o direito de ação e a própria ação passam a ser de natureza privada.
EA titularidade da ação privada personalíssima é exclusiva ao ofendido e ao seu representante legal.
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GabaritoA — As Ações Penais Públicas Condicionadas, dependem do ofendido, nos casos de representação e do Ministro da Justiça, nos casos de requisição.
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Ação Penal: titularidade e espécies
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 100, § 1º do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que estabelece que a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público e, quando a lei exigir, depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. As demais alternativas contêm erros sobre a titularidade exclusiva do MP nas ações públicas e sobre os legitimados na ação privada personalíssima.
Art. 100, §1CP
Art. 100, § 1º: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."
Ação Penal
1Pública (titularidade: MP)
Incondicionada
Condicionada
Representação do ofendido
Requisição do Ministro da Justiça
2Privada (titularidade: ofendido)
Exclusiva (só o ofendido)
Personalíssima (só o ofendido)
Subsidiária da pública (se MP não age)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as ações penais públicas condicionadas dependem do ofendido (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição). Isso é exatamente o que dispõe o art. 100, § 1º do CP. A ação pública condicionada é uma espécie de ação pública que exige uma condição de procedibilidade para ser deflagrada pelo MP. Portanto, a assertiva está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação penal pública pode ser proposta pelo MP, por advogado público ou particular. Erro: a titularidade da ação penal pública é exclusiva do Ministério Público (art. 100, § 1º do CP e art. 129, I da CF). Advogados públicos ou particulares não têm legitimidade para propô-la; eles atuam apenas na ação penal privada ou como assistentes de acusação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas a Ação Penal Pública Incondicionada poderá ser proposta pelo Ministério Público". Erro: o MP propõe todas as ações penais públicas, sejam incondicionadas (sem exigência de condição) ou condicionadas (que dependem de representação ou requisição). O § 1º do art. 100 não restringe a atuação do MP às ações incondicionadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que na ação de iniciativa privada "o direito de ação e a própria ação passam a ser de natureza privada". Erro: embora o direito de agir seja privado (do ofendido), a ação penal em si continua sendo de natureza criminal, de interesse público. A distinção correta é que a legitimidade para ajuizar a ação é privada, mas o processo e seus efeitos são públicos (a ação não se torna "privada" no sentido de direito civil). A banca explora a imprecisão do termo "natureza privada".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a titularidade da ação privada personalíssima é exclusiva ao ofendido e ao seu representante legal. Erro: na ação penal personalíssima, apenas o próprio ofendido pode ajuizá-la; o direito é intransferível e não se estende a representantes legais. Exemplo clássico é o crime de induzimento a erro essencial no casamento (art. 236, parágrafo único do CP), que exige queixa exclusiva do contraente enganado. Se o ofendido falecer, não há sucessão (art. 30 do CPP, a contrario sensu). Por isso, incluir o representante legal está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de ação pública. O candidato pode cair na alternativa C ao pensar que apenas a ação incondicionada é de titularidade do MP, esquecendo que as condicionadas também o são. Lembre-se: a ação pública sempre é promovida pelo MP; a condição (representação ou requisição) é apenas um requisito para que ele possa agir, não altera a titularidade.