Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — NUCEPE 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq384060
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Dentre os crimes praticados contra a Administração Pública, importa em peculato:
AExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
BSolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
CRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
DApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
EDeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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GabaritoD — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a conduta descrita no art. 312 do Código Penal – peculato: apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. As demais alternativas descrevem outros crimes funcionais (concussão, corrupção passiva, prevaricação e condescendência criminosa), todos distintos do peculato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "exigir vantagem indevida" configura o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, e não peculato.
Art. 316CP
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa" configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, e não peculato.
Art. 317CP
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse pessoal" configura o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, e não peculato.
Art. 319CP
Art. 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita é exatamente a do crime de peculato (art. 312, caput, CP): apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Art. 312CP
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de deixar de responsabilizar subordinado por indulgência configura o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), e não peculato. O art. 320 não foi transcrito no contexto, mas é sabido que esta é a figura típica correspondente.
SE LIGUE NESSA!
O art. 320 do CP define: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa." (citação baseada no conhecimento geral, pois não consta no texto canônico).
Conclusão: Apenas a alternativa D corresponde ao crime de peculato. Gabarito: letra D.