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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — NUCEPE 2018

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
qq384062
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
São considerados crimes contra a pessoa, EXCETO:
  1. AInduzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
  2. BMatar alguém.
  3. CConstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
  4. DProvocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque.
  5. EMatar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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GabaritoC — Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a pessoa (classificação)

Gabarito: letra C. O crime de constrangimento ilegal (art. 146 CP) tutela a liberdade individual e não a vida ou integridade física, sendo classificado como crime contra a liberdade pessoal, e por isso não se enquadra no conceito de crimes contra a pessoa adotado pela banca (que abrange apenas aqueles que atentam diretamente contra a vida ou o corpo). As demais alternativas referem-se a crimes contra a vida (homicídio, induzimento ao suicídio, aborto, infanticídio).

1Contra a vida (Cap. I)
Homicídio (art. 121)
Induzimento ao suicídio (art. 122)
Infanticídio (art. 123)
Aborto (arts. 124-128)
2Contra a integridade física (Cap. II)
Lesão corporal (art. 129)
3Contra a liberdade pessoal (Cap. IV)
Constrangimento ilegal (art. 146)
Ameaça (art. 147)
Sequestro (art. 148)
Crimes contra a pessoa (Título I CP)
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Crimes contra a pessoa (Título I CP): Contra a vida (Cap. I) (Homicídio (art. 121), Induzimento ao suicídio (art. 122), Infanticídio (art. 123), Aborto (arts. 124-128)); Contra a integridade física (Cap. II) (Lesão corporal (art. 129)); Contra a liberdade pessoal (Cap. IV) (Constrangimento ilegal (art. 146), Ameaça (art. 147), Sequestro (art. 148))

Alternativa A — ✅ Correta

Induzir ou instigar ao suicídio (art. 122 CP) é crime contra a vida, inserido no Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal (crimes contra a pessoa). Portanto, está dentro do conceito.

Alternativa B — ✅ Correta

Matar alguém (art. 121 CP) é homicídio, crime contra a vida, também contra a pessoa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Constranger alguém (art. 146 CP) constitui crime de constrangimento ilegal, previsto no Capítulo IV "Crimes contra a liberdade individual" do Título I (crimes contra a pessoa). Embora esteja dentro do mesmo título, o bem jurídico tutelado é a liberdade pessoal, e não a vida ou a integridade física. A banca considerou que "crimes contra a pessoa" se restringem aos que atentam contra a vida e o corpo, excluindo os crimes contra a liberdade. Assim, esta é a alternativa que não se enquadra.

Art. 146CP

Art. 146 CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Alternativa D — ✅ Correta

Provocar aborto (art. 124 CP) é crime contra a vida (Capítulo I).

Alternativa E — ✅ Correta

Infanticídio (art. 123 CP) é crime contra a vida, cometido sob influência do estado puerperal contra o próprio filho durante ou logo após o parto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adota um conceito restritivo de "crimes contra a pessoa", limitando-o aos crimes contra a vida e a integridade física (arts. 121-129). O constrangimento ilegal (art. 146), embora esteja no Título I, protege a liberdade pessoal, sendo excluído. Muitos candidatos, ao verem todos os crimes no mesmo título, marcam a alternativa C como correta, mas ela é justamente a exceção pedida.

Conclusão: A única alternativa que não é considerada crime contra a pessoa, no contexto da questão, é a letra C (constrangimento ilegal).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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