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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — NUCEPE 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq384064
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Pode-se afirmar que Nacionalidade é o vínculo jurídico que se estabelece entre um indivíduo e o Estado, pelo qual aquele se torna parte integrante do povo deste. Acerca da Nacionalidade, marque a alternativa CORRETA.
  1. ASão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, desde que não atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  2. BSão brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  3. CSão brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  4. DSão brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
  5. EEm nenhuma hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato.
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GabaritoD — São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Brasileiros Natos (Art. 12, I, CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 12, I, "a" da Constituição Federal, que considera brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. As demais alternativas contêm erros: A inverte o requisito temporal da opção; B e C descrevem hipóteses de naturalização e as chamam de "natos"; E nega a possibilidade de perda de nacionalidade do nato, o que é permitido em caso de renúncia expressa.

A questão exige conhecimento literal do art. 12 da CF/88, especialmente a diferença entre nacionalidade originária (natos) e derivada (naturalizados). A redação das alternativas B e C é a mesma do art. 12, II, mas elas são erroneamente classificadas como "natos".

Art. 12, ICF/88

I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Art. 12, IICF/88

II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Art. 12, §4CF/88

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a opção pela nacionalidade deve ocorrer "desde que não atingida a maioridade", ou seja, antes da maioridade. No entanto, conforme o art. 12, I, "c", a opção deve ser feita depois de atingida a maioridade ("em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade"). A alternativa inverte o requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a hipótese de naturalização para originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a"), mas a classifica como "brasileiros natos". O correto é que são naturalizados. A alternativa confunde nacionalidade originária com derivada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a naturalização extraordinária para estrangeiros de qualquer nacionalidade com 15 anos de residência (art. 12, II, "b"), mas também os chama de "brasileiros natos". São naturalizados, não natos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 12, I, "a": "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "em nenhuma hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato". No entanto, o art. 12, §4º, II prevê a perda por renúncia (pedido expresso) para qualquer brasileiro, inclusive nato, ressalvada a apatridia. Assim, a perda é possível em ao menos uma hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "nato" e "naturalizado". As alternativas B e C usam o texto literal das hipóteses de naturalização (art. 12, II), mas as rotulam como "natos". O candidato que decorou os incisos, mas não prestou atenção ao cabeçalho ("natos" vs "naturalizados"), cai no erro. Lembre: o art. 12, I trata de natos; o art. 12, II trata de naturalizados. Não troque!

Gabarito: letra D.

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