Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — NUCEPE 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq384067
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
A ordem social brasileira fundamenta-se no primado do trabalho, de forma a proporcionar o bem-estar e a justiça social à população. Marque a alternativa que contempla a ordem social, quando a Constituição Federal trata da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
AA família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O casamento e a união estável têm efeitos civis, sendo os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos igualmente pelo homem, mulher e filhos maiores de 18 (dezoito) anos.
BO casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de um ano.
CA família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em casas de repouso, e aos maiores de setenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
DOs pais têm o dever de assistir, criar os filhos menores. O Estado tem o dever de educar os menores. E os filhos, em qualquer idade, têm o dever de ajudar e amparar os pais, em qualquer tempo, independentemente de carência ou enfermidade.
EÉ dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Social: Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 227 da CF/88, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos ali elencados e colocá-los a salvo de toda forma de violência e discriminação. As demais alternativas contêm erros que as afastam do texto constitucional vigente, seja por desatualização, inversão de sentido ou acréscimo indevido.
A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 226 a 230 da CF/88, que tratam da proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. O art. 193 (base da ordem social) é o ponto de partida, mas o foco é nos dispositivos específicos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conteúdo Principal
Erro(s) Identificado(s)
Conclusão
A
Art. 226, caput e §5º
Família como base da sociedade; direitos e deveres iguais na sociedade conjugal.
Inclui indevidamente "filhos maiores de 18 anos" no exercício dos direitos e deveres conjugais.
❌ Incorreta
B
Art. 226, §6º
Dissolução do casamento civil pelo divórcio.
Exige prévia separação judicial ou separação de fato por mais de um ano, requisitos eliminados pela EC nº 66/2010.
❌ Incorreta
C
Art. 230, caput, §1º e §2º
Dever de amparo aos idosos; programas preferencialmente em seus lares; gratuidade no transporte.
Inverte o local de execução dos programas (casas de repouso em vez de lares) e altera a idade para gratuidade (75 anos em vez de 65).
❌ Incorreta
D
Art. 229
Dever dos pais com os filhos menores; dever dos filhos com os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Afirma que o Estado tem o dever de educar os menores (dever é prioritariamente da família) e que os filhos devem amparar os pais "em qualquer tempo, independentemente de carência ou enfermidade".
❌ Incorreta
E
Art. 227, caput
Dever da família, sociedade e Estado de assegurar à criança, adolescente e jovem, com absoluta prioridade, os direitos listados.
Nenhum. Reproduz fielmente o texto constitucional.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 226 está correto ("A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado"), mas o restante da frase contém erro. O §5º do art. 226 determina que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher – não inclui "filhos maiores de 18 anos". Ademais, a união estável tem efeitos civis (art. 226, §3º), mas a redação da alternativa mistura conceitos de forma imprecisa. O erro principal é a inclusão indevida dos filhos maiores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 226, §6º da CF/88 dispõe: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência de prévia separação judicial ou separação de fato por mais de um ano. Portanto, a alternativa traz requisitos que não mais existem no texto constitucional. O divórcio é direto, sem prazo mínimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois desvios em relação ao art. 230 da CF/88:
O §1º determina que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, e não em casas de repouso.
O §2º garante gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos, e não setenta e cinco.
A parte inicial do caput (dever de amparar) está correta, mas os erros nos parágrafos tornam a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 229 da CF/88 estabelece: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade." A alternativa comete dois erros:
Diz que "o Estado tem o dever de educar os menores" – na verdade, o dever primário de educar é dos pais (a CF atribui ao Estado o dever de garantir o direito à educação, mas não como substituto dos pais).
Afirma que os filhos, "em qualquer idade, têm o dever de ajudar e amparar os pais, em qualquer tempo, independentemente de carência ou enfermidade" – o texto constitucional limita esse dever aos filhos maiores e nas situações de velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o art. 227 da CF/88:
Art. 227CF/88
Art. 227 — "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
A inclusão do termo "jovem" foi feita pela EC 65/2010, e a alternativa o contempla. Todos os direitos e o dever tripartite estão corretos, sendo a única alternativa plenamente conforme a CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza informações que já foram alteradas (divórcio com prazo, idade de 75 anos) ou inverte o texto (programas em casas de repouso, dever do Estado de educar). O candidato deve conhecer a redação atual dos artigos e ficar atento a ECs que modificaram dispositivos. A letra E é a literalidade do art. 227, sem qualquer adaptação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)