Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — NUCEPE 2018
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
qq384110
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre a Vitimologia, assinale a alternativa CORRETA.
ADe acordo com a classificação das vítimas, formulada por Mendelsohn, a vítima simuladora é aquela que voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente.
BÉ denominada terciária a vitimização que corresponde aos danos causados à vítima em decorrência do crime.
CDe acordo com a ONU, apenas são consideradas vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido lesões físicas ou mentais, por atos ou omissões que representem violações às leis penais, incluídas as leis referentes ao abuso criminoso do poder.
DO surgimento da Vitimologia ocorreu no início do século XVIII, com os estudos pioneiros de Hans Von Hentig, seguido por Mendelsohn.
EÉ denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.
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GabaritoE — É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vitimologia
Gabarito: letra E. A vitimização secundária corresponde aos danos causados à vítima pelas instâncias formais de controle social (polícia, Ministério Público, justiça) durante o processo de apuração e julgamento do crime, fenômeno conhecido como revitimização. As demais alternativas contêm erros conceituais ou cronológicos.
A tabela abaixo resume os tipos de vitimização para fixação:
Tipo
Descrição
Primária
Sofrimento direto decorrente do crime (lesões, perdas materiais, trauma psicológico)
Secundária
Sofrimento causado pelo contato com o sistema de justiça criminal (revitimização)
Terciária
Estigmatização social, exclusão, autovitimização e consequências de longo prazo
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde a vítima simuladora com a vítima colaboradora na classificação de Mendelsohn. A simuladora é a que finge ou exagera o crime; a que colabora voluntária ou imprudentemente com o agente é a vítima colaboradora (ou provocadora, dependendo da subdivisão). Decore a diferença: simuladora = inventa; colaboradora = facilita.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar Vitimologia, foque nas três formas de vitimização (primária, secundária, terciária) e nas principais classificações de vítimas (Mendelsohn, Hentig, Fattah). A banca adora inverter os conceitos, especialmente entre secundária e terciária.
Vitimização: Primária (Sofrimento direto do crime, Lesões, perdas, trauma); Secundária (Contato com sistema de justiça, Revitimização); Terciária (Estigmatização social, Exclusão, autovitimização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a vítima colaboradora (que participa ativa ou negligentemente do crime), mas a rotula como vítima simuladora. Na classificação de Mendelsohn, a vítima simuladora é aquela que simula um crime que não ocorreu ou exagera os danos. A definição correta para a conduta descrita é de vítima colaboradora ou provocadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os danos causados diretamente pelo crime constituem a vitimização primária. A vitimização terciária refere-se às consequências sociais e psicológicas posteriores, como o estigma, a exclusão e a autoimagem negativa da vítima. A descrição equivale à vitimização primária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para Vítimas de Crimes e Abuso de Poder (ONU, 1985) define vítima de forma mais ampla, incluindo danos econômicos, perda de direitos fundamentais e outros prejuízos, não apenas lesões físicas ou mentais. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Vitimologia surgiu como campo de estudo em meados do século XX, com os trabalhos de Hans von Hentig (1948) e Benjamin Mendelsohn (anos 1940/50). O início do século XVIII é muito anterior e não corresponde aos marcos históricos da disciplina.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a vitimização secundária é precisamente o sofrimento infligido à vítima pelas instâncias formais de controle social (polícia, Ministério Público, Judiciário) no curso do processo penal. Exemplos incluem o atendimento desrespeitoso, a repetição do relato do trauma, a falta de informação e a demora processual.