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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — NUCEPE 2018

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Crimes
Código
qq384113
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Recentemente foi sancionada a Lei nº 13.466/2017, que concede preferência especial, nos atendimentos de saúde, aos maiores de 80 (oitenta) anos. A referida lei veio alterar o Estatuto do Idoso, pois o Estado tem a obrigação de garantir políticas públicas e proteção ao idoso. Segundo o Estatuto do Idoso, marque a alternativa que constitui crime punível com reclusão.
  1. AExibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.
  2. BReter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
  3. CNegar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.
  4. DAbandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
  5. ENegar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
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GabaritoE — Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa Idosa – Crimes

Gabarito: letra E. A única conduta punida com reclusão entre as alternativas é a de negar emprego ou trabalho por motivo de idade, prevista no art. 97 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Todas as demais correspondem a crimes punidos com detenção (arts. 98, 103, 104 e 105).

A banca explora a diferença entre as penas de reclusão (regime inicial fechado, semiaberto ou aberto) e detenção (semiaberto ou aberto). No Estatuto, a maioria dos crimes contra a pessoa idosa é punida com detenção; apenas o crime de discriminação no trabalho (art. 97) é apenado com reclusão.

Alternativa

Conduta (artigo)

Pena

A

Exibir/veicular informações depreciativas (art. 105)

Detenção

B

Reter cartão/documento para assegurar dívida (art. 104)

Detenção

C

Negar acolhimento por recusa de procuração (art. 103)

Detenção

D

Abandonar idoso ou não prover necessidades (art. 98)

Detenção

E

Negar emprego/trabalho por idade (art. 97)

Reclusão

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de exibir ou veicular informações depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa constitui crime previsto no art. 105 do Estatuto, cuja pena é de detenção, e não reclusão.

Art. 105Lei-10741

Art. 105 — Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reter o cartão magnético ou documento do idoso para assegurar recebimento de dívida é crime do art. 104, punido com detenção.

Art. 104Lei-10741

Art. 104 — Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida

Alternativa C — ❌ Incorreta

Negar acolhimento ou permanência do idoso por recusa em outorgar procuração à entidade de atendimento é crime do art. 103, cuja pena é detenção.

Art. 103Lei-10741

Art. 103 — Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento

Alternativa D — ❌ Incorreta

Abandonar o idoso em instituições ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei é crime do art. 98, punido com detenção.

Art. 98Lei-10741

Art. 98 — Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Negar emprego ou trabalho a alguém por motivo de idade é crime previsto no art. 97 do Estatuto, e a pena é de reclusão. Este é o único, dentre os crimes listados, que não admite o regime aberto como inicial (salvo réu primário).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura condutas semelhantes, mas a pena muda. O candidato deve lembrar que o crime de discriminação no trabalho (art. 97) é o único com reclusão; os demais crimes contra a pessoa idosa (art. 98 a 108) são punidos com detenção. Memorize essa exceção.

Gabarito: letra E – apenas a conduta de negar emprego/trabalho por idade constitui crime punível com reclusão.

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