Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — NUCEPE 2018
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qq384114
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A Constituição Federal de 1988 inovou, ao estabelecer princípios que governam as relações internacionais, marque a alternativa que NÃO contempla os princípios fixados pela CF.
AIndependência nacional, prevalência dos direitos humanos, defesa da paz.
BConcessão de asilo político, solução pacífica de conflitos, defesa da paz, igualdade entre os Estados.
CNão intervenção, autodeterminação dos povos, igualdade entre os Estados.
DCooperação entre os povos para o progresso da humanidade, não-intervenção, prevalência de direitos humanos.
EIntegração econômica entre os povos, prevalência de direitos humanos, erradicação das desigualdades.
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GabaritoE — Integração econômica entre os povos, prevalência de direitos humanos, erradicação das desigualdades.
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Princípios das Relações Internacionais na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que NÃO contempla exclusivamente os princípios que regem as relações internacionais previstos no art. 4º da Constituição Federal, pois inclui a "erradicação das desigualdades" (objetivo fundamental do art. 3º, III) e a "integração econômica entre os povos" (que consta no parágrafo único do art. 4º, mas não como princípio, e sim como objetivo). As demais alternativas (A, B, C, D) relacionam apenas princípios do rol do art. 4º.
A banca cobra a literalidade do art. 4º da CF/88, que elenca dez incisos com os princípios aplicáveis às relações internacionais. É essencial memorizá-los e saber diferenciá-los dos objetivos fundamentais (art. 3º) e de outros dispositivos.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político. Parágrafo único — A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Alternativa A — ✅ Correta
Contém apenas princípios do art. 4º: independência nacional (I), prevalência dos direitos humanos (II) e defesa da paz (VI).
Alternativa B — ✅ Correta
Contém apenas princípios do art. 4º: concessão de asilo político (X), solução pacífica dos conflitos (VII), defesa da paz (VI) e igualdade entre os Estados (V).
Alternativa C — ✅ Correta
Contém apenas princípios do art. 4º: não-intervenção (IV), autodeterminação dos povos (III) e igualdade entre os Estados (V).
Alternativa D — ✅ Correta
Contém apenas princípios do art. 4º: cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (IX), não-intervenção (IV) e prevalência dos direitos humanos (II).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta alternativa não contempla exclusivamente os princípios do art. 4º por dois motivos:
"Integração econômica entre os povos" – consta no parágrafo único do art. 4º, mas não integra o rol de princípios (incisos I a X). O parágrafo único é um objetivo, não um princípio.
"Erradicação das desigualdades" – é um dos objetivos fundamentais previstos no art. 3º, III da CF/88, e não um princípio das relações internacionais.
Portanto, a alternativa E não se limita aos princípios do art. 4º, sendo a resposta correta para a questão que pede a alternativa que NÃO contempla os princípios fixados pela CF.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o mnemônico I-P-A-N-I-D-S-R-C-C (Independência, Prevalência, Autodeterminação, Não-intervenção, Igualdade, Defesa, Solução pacífica, Repúdio, Cooperação, Concessão de asilo). E lembre-se: o parágrafo único do art. 4º trata de integração latino-americana (objetivo), e não de princípio. Já a erradicação das desigualdades está no art. 3º (objetivos fundamentais).