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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — NUCEPE 2018

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq384117
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Dentre as alternativas abaixo, marque aquela que se configura como característica do asilo político:
  1. Afundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social;
  2. Bprovocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual;
  3. Cfundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas;
  4. Ddevido a grave e generalizada violação de direitos humanos;
  5. Eato solene de cooperação penal entre países, que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Asilo Político e Refúgio

Gabarito: letra B. O asilo político caracteriza-se pela perseguição por crimes políticos de caráter individual, diferentemente do refúgio, que abrange temores de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas (alternativas A, C e D) e da extradição (alternativa E). Essa distinção é clássica no Direito Internacional dos Direitos Humanos. O asilo político é um instituto de proteção a pessoas perseguidas por delitos políticos, enquanto o refúgio é de natureza humanitária. Na América Latina, o asilo tem tradição de proteção a perseguidos políticos, podendo ser territorial ou diplomático. O refúgio, por sua vez, é regulado pela Convenção de 1951 e pelo Protocolo de 1967.

Característica

Asilo Político

Refúgio

Extradição

Natureza

Proteção individual por crime político

Proteção humanitária

Cooperação penal

Motivo

Perseguição por crime político de caráter individual

Fundado temor por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política

Entrega de acusado/condenado ao país reclamante

Base legal

Tradição latino-americana (territorial/diplomático)

Convenção de 1951 + Protocolo de 1967

Tratados bilaterais/multilaterais

Ato

Discricionário do Estado asilante

Declaratório (reconhecimento de condição)

Vinculado (se preenchidos requisitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se a "fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social". Essa é a definição clássica de refugiado, conforme a Convenção de 1951. O asilo político não abrange esses motivos, mas sim a perseguição por crimes políticos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual". Essa é a característica central do asilo político: é concedido a indivíduos perseguidos por crimes de natureza política, não por violações generalizadas de direitos humanos ou por motivos de raça, religião, etc. A persecução deve ser individualizada e tipicamente ligada à dissidência política.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas". Embora opiniões políticas também possam ensejar refúgio (e até asilo em sentido amplo), a redação é típica da definição de refugiado. O asilo político é mais restrito: exige a prática de crime político (ou imputação de crime) e geralmente é concedido por ato discricionário do Estado asilante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos". Essa hipótese está mais associada ao refúgio humanitário (ou "proteção complementar"), não ao asilo político. O asilo político pressupõe perseguição individual por crimes políticos, não situações de violação massiva de direitos humanos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descrição clara de extradição: "ato solene de cooperação penal entre países, que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama". A extradição é instituto diverso do asilo, embora com ele se relacione (o asilo impede a extradição para o país perseguidor).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre asilo político e refúgio. No refúgio, a perseguição é baseada em raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política; no asilo político, o foco é o crime político individual. Conheça as definições: asilo é proteção a perseguidos por delitos políticos; refúgio é proteção humanitária a pessoas com fundado temor de perseguição (Convenção de 1951).

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B

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