Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — NUCEPE 2018
Direito do Consumidor›Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
qq384125
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
Acontraditório, ampla defesa e proteção;
Bsocialidade, equidade e boa-fé;
Cequidade, racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Deducação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e eficácia da prestação de serviços públicos em geral;
Ereconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo.
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GabaritoE — reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional das Relações de Consumo – Princípios (CDC)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz dois princípios expressamente previstos no art. 4º do CDC: o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (inciso I) e o estudo constante das modificações do mercado (inciso VIII). As demais alternativas misturam princípios que não constam do rol legal ou o fazem de forma incompleta.
Art. 4CDC
Art. 4º – “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: […]”
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Correta?
Motivo da Correção/Incorreção
A
contraditório, ampla defesa e proteção
❌
"Contraditório e ampla defesa" são princípios processuais (CF, art. 5º, LV), não integram o rol do art. 4º do CDC.
B
socialidade, equidade e boa-fé
❌
"Boa-fé" é mencionada no art. 4º, III, mas não como princípio autônomo; "socialidade" e "equidade" não são princípios expressos no art. 4º.
C
equidade, racionalização e melhoria dos serviços públicos
❌
"Racionalização e melhoria dos serviços públicos" constam do inciso VII, mas "equidade" não é princípio elencado no art. 4º.
D
educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e eficácia da prestação de serviços públicos em geral
❌
O início corresponde ao inciso IV, mas a parte final "eficácia da prestação de serviços públicos em geral" não consta do texto legal do inciso IV.
E
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo
✅
Reproduz dois princípios expressamente previstos no art. 4º do CDC: inciso I (vulnerabilidade) e inciso VIII (estudo constante das modificações do mercado).
Princípios da PNRC (art. 4º CDC): Reconhecimento da vulnerabilidade; Ação governamental; Harmonia nas relações; Boa-fé e equilíbrio; Educação e informação; Coibição de abusos; Racionalização dos serviços; Estudo constante do mercado
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Contraditório e ampla defesa” são princípios do processo judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LV), não integram o rol do art. 4º do CDC como princípios da política de consumo. A banca tenta confundir com garantias processuais aplicáveis ao consumidor, mas não são princípios da Política Nacional de Relações de Consumo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Socialidade, equidade e boa-fé”: a boa-fé é mencionada no art. 4º, III (“sempre com base na boa-fé”), mas não como princípio autônomo; socialidade e equidade não são princípios expressos no art. 4º. São conceitos de outros ramos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Equidade, racionalização e melhoria dos serviços públicos”: a racionalização e melhoria dos serviços públicos constam do inciso VII, mas a equidade não é princípio elencado no art. 4º. A alternativa mescla um elemento correto com outro estranho ao rol.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e eficácia da prestação de serviços públicos em geral”: o início corresponde ao inciso IV, mas o texto legal do inciso IV é “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo”. A parte final “eficácia da prestação de serviços públicos em geral” não está no inciso IV e tampouco como princípio autônomo no art. 4º. A alternativa acrescenta elemento estranho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e estudo constante das modificações do mercado de consumo.” Exato: o inciso I do art. 4º estabelece “o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo” e o inciso VIII determina “o estudo constante das modificações do mercado de consumo”. A alternativa reproduz fielmente esses dois princípios.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 4º do CDC é um dos artigos mais cobrados em provas. Memorize os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII. A banca adora trocar princípios ou incluir termos que não estão na lei. Decore a lista: vulnerabilidade, ação governamental, harmonização (com boa-fé), educação e informação, criação de órgãos, coibição de abusos, racionalização dos serviços públicos, estudo constante.