Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — NUCEPE 2018
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq384131
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO:
- APraticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
- BDivorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
- CApropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
- DAbandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
- EReter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.