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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — NUCEPE 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq384132
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sabe-se que o Mandado de Segurança é uma ação judicial capaz de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Pode-se afirmar, ainda acerca deste importante remédio constitucional:
  1. AO Mandado de Segurança, diferentemente, do Habeas Corpus, que prevê a impetração de forma preventiva e repressiva, somente ocorre depois da prática do ato ou da omissão da autoridade que se pretende impugnar.
  2. BEm caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo o texto original da petição inicial ser apresentado nos 3 (três) dias úteis seguintes.
  3. CConsidera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, assim como o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico.
  4. DIncabível o Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  5. ESempre que possível, havendo direito líquido e certo, o juiz concederá a medida liminar no Mandado de Segurança, que tenha por objeto a compensação de créditos tributários ou entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
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GabaritoD — Incabível o Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra D. A assertiva está correta porque o art. 1º, §2º da Lei 12.016/2009 expressamente veda o mandado de segurança contra atos de gestão comercial de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. As demais alternativas erram ao inverter prazos, incluir agente subordinado como autoridade coatora, negar o cabimento preventivo ou afirmar a possibilidade de liminar em hipóteses vedadas.

A questão cobra pontos específicos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa:

Característica

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Habeas Corpus

Habeas Data

Natureza

Ação constitucional para proteger direito líquido e certo

Ação constitucional para proteger liberdade de locomoção

Ação constitucional para proteger dados pessoais

Cabimento preventivo

Sim (art. 1º, caput: "justo receio de sofrê-la")

Sim

Não (após negativa de acesso ou retificação)

Prazo para apresentação do texto original (impetração eletrônica)

5 dias úteis (art. 4º, §2º)

Não se aplica (regime próprio)

Não se aplica (regime próprio)

Autoridade coatora

Quem praticou o ato ou emanou a ordem (art. 6º, §3º) — exclui subordinado que cumpre ordem

Autoridade que praticou a coação

Entidade que detém os dados

Cabimento contra atos de gestão comercial

Não (art. 1º, §2º)

Não se aplica

Não se aplica

Possibilidade de liminar para compensação tributária ou entrega de bens do exterior

Não (art. 7º, §2º)

Não se aplica

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança somente ocorre depois do ato ou omissão, diferentemente do habeas corpus que admite prevenção. Erro: o mandado de segurança também admite impetração preventiva, conforme o caput do art. 1º:

Art. 1Lei-12016

Art. 1º — "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade..."

Portanto, tanto o habeas corpus quanto o mandado de segurança podem ser preventivos. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o texto original da petição deve ser apresentado em 3 dias úteis. O art. 4º, §2º fixa prazo de 5 dias úteis:

Art. 4, §2Lei-12016

Art. 4º — "Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada."

§ 2º — "O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes."

A banca trocou o número: não são 3, mas 5 dias. Alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui como autoridade coatora "o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico". O art. 6º, §3º define:

Art. 6, §3Lei-12016

Art. 6º, § 3º — "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

Não há menção ao subordinado. Este não é autoridade coatora, pois apenas cumpre ordem. A alternativa amplia indevidamente o conceito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o §2º do art. 1º:

Art. 1, §2Lei-12016

Art. 1º, § 2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

A afirmativa está perfeita: nesses casos, o ato é de gestão negocial, não de autoridade pública, inviabilizando o mandado de segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a liminar pode ser concedida para compensação de créditos tributários ou entrega de mercadorias/bens do exterior. O art. 7º, §2º veda expressamente:

Art. 7, §2Lei-12016

Art. 7º, § 2º — "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

Logo, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas típicas: (1) troca o prazo de 5 para 3 dias (alternativa B); (2) insere o subordinado no conceito de autoridade coatora (alternativa C); (3) nega o cabimento preventivo do MS, que existe sim (alternativa A). Fique atento aos números e à literalidade da lei — decore os prazos e as vedações de liminar.

Resumo: a única alternativa que está em total conformidade com a Lei 12.016/2009 é a D, que trata da não incidência do mandado de segurança sobre atos de gestão comercial das empresas estatais e concessionárias.

Gabarito: letra D.

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