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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — NUCEPE 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq384133
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o previsto na Constituição Federal, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA imunidade recíproca reconhecida constitucionalmente às entidades políticas não pode ser reconhecida às empresas públicas e às sociedades de economia mista, sejam quais forem as finalidades a que se dedicarem tais entidades.
  2. BNorma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade, por se tratar de verdadeira garantia reconhecida ao sujeito passivo da obrigação.
  3. CDe acordo com o expressamente previsto na Constituição Federal, os requisitos para o gozo da imunidade devem estar previstos em lei ordinária específica de cada ente político.
  4. DEntidade de assistência social, sem fins lucrativos, que aluga imóvel a terceiros, não deixa de ser imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  5. EÉ vedado o protesto das certidões de dívida ativa, constituindo mecanismo inconstitucional e ilegítimo por restringir de forma desproporcional direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, constituir sanção política.
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GabaritoD — Entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que aluga imóvel a terceiros, não deixa de ser imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o STF entende que entidade de assistência social sem fins lucrativos que aluga imóvel a terceiros mantém a imunidade ao IPTU desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades essenciais. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência pacífica do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra geral de que empresas públicas não gozam de imunidade recíproca, mas o STF admite exceção (Tema 336). Fique atento: a imunidade recíproca é extensível a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e não comprometam a concorrência.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Status

A

A imunidade recíproca não pode ser reconhecida a empresas públicas e sociedades de economia mista, quaisquer que sejam suas finalidades.

STF (Tema 336) admite exceção para empresas que prestam serviços públicos essenciais, sem distribuir lucros a acionistas privados e sem comprometer a concorrência.

❌ Incorreta

B

Norma que altera prazo de recolhimento de tributo sujeita-se ao princípio da anterioridade.

STF consolidou que alteração de prazo de recolhimento não institui nem majora tributo, não se submetendo à anterioridade (RE 634.322).

❌ Incorreta

C

Os requisitos para gozo da imunidade devem estar previstos em lei ordinária específica de cada ente político.

CF remete à lei complementar (CTN, art. 14) a definição dos requisitos (art. 150, §4º c/c art. 146, II).

❌ Incorreta

D

Entidade de assistência social sem fins lucrativos que aluga imóvel a terceiros mantém imunidade ao IPTU, desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades essenciais.

STF entende que a imunidade do art. 150, VI, c, da CF abrange o IPTU sobre imóveis alugados, desde que a renda seja revertida às atividades-fim.

✅ Correta

E

É vedado o protesto das certidões de dívida ativa, por constituir sanção política inconstitucional.

STF admite o protesto da CDA como mecanismo legítimo de cobrança, não configurando sanção política (RE 1.043.298).

❌ Incorreta

Imunidade recíproca (art. 150, VI, a)
  • 1Regra: entidades políticas
  • 2Exceção (Tema 336/STF)
    • Empresas públicas e SEM
    • Serviço público essencial
    • Sem distribuição de lucros
    • Sem comprometer concorrência
  • 3Imunidade assistencial (art. 150, VI, c)
    • Requisitos (LC, art. 14)
      • Sem fins lucrativos
      • Aplicação integral no país
      • Escrituração regular
    • IPTU sobre imóvel alugado
      • Mantém a imunidade
      • Desde que renda aplicada na finalidade
  • 4Alteração de prazo de recolhimento
    • Não se sujeita à anterioridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) é extensível, por força de jurisprudência do STF (Tema 336), às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e não comprometam a concorrência. A alternativa é incorreta ao afirmar que não podem ser reconhecidas "sejam quais forem as finalidades", ignorando a exceção jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Norma que altera prazo de recolhimento não institui nem majora tributo; logo, não se sujeita ao princípio da anterioridade. O STF já consolidou que alterações de prazo de recolhimento não se submetem à anterioridade (ex: RE 634.322). A alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os requisitos para gozo das imunidades das entidades educacionais e assistenciais estão previstos em lei complementar (CTN, art. 14), e não em lei ordinária específica de cada ente. A CF remete à lei complementar a definição dos requisitos (art. 150, §4º c/c art. 146, II). Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF firmou entendimento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF, para entidades de assistência social sem fins lucrativos, abrange o IPTU sobre imóveis de sua propriedade, ainda que alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja integralmente aplicada nas atividades essenciais da entidade (RE 237.436 e súmulas 724 e 730 do STF, entre outros). A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é considerado constitucional pelo STF (ADIs 4.846 e 4.294). Não constitui sanção política, mas meio legítimo de cobrança. A alternativa é incorreta.

Gabarito: letra D.

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