Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — NUCEPE 2018
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq384133
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o previsto na Constituição Federal, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
AA imunidade recíproca reconhecida constitucionalmente às entidades políticas não pode ser reconhecida às empresas públicas e às sociedades de economia mista, sejam quais forem as finalidades a que se dedicarem tais entidades.
BNorma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade, por se tratar de verdadeira garantia reconhecida ao sujeito passivo da obrigação.
CDe acordo com o expressamente previsto na Constituição Federal, os requisitos para o gozo da imunidade devem estar previstos em lei ordinária específica de cada ente político.
DEntidade de assistência social, sem fins lucrativos, que aluga imóvel a terceiros, não deixa de ser imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
EÉ vedado o protesto das certidões de dívida ativa, constituindo mecanismo inconstitucional e ilegítimo por restringir de forma desproporcional direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, constituir sanção política.
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GabaritoD — Entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que aluga imóvel a terceiros, não deixa de ser imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o STF entende que entidade de assistência social sem fins lucrativos que aluga imóvel a terceiros mantém a imunidade ao IPTU desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades essenciais. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência pacífica do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral de que empresas públicas não gozam de imunidade recíproca, mas o STF admite exceção (Tema 336). Fique atento: a imunidade recíproca é extensível a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e não comprometam a concorrência.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento
Status
A
A imunidade recíproca não pode ser reconhecida a empresas públicas e sociedades de economia mista, quaisquer que sejam suas finalidades.
STF (Tema 336) admite exceção para empresas que prestam serviços públicos essenciais, sem distribuir lucros a acionistas privados e sem comprometer a concorrência.
❌ Incorreta
B
Norma que altera prazo de recolhimento de tributo sujeita-se ao princípio da anterioridade.
STF consolidou que alteração de prazo de recolhimento não institui nem majora tributo, não se submetendo à anterioridade (RE 634.322).
❌ Incorreta
C
Os requisitos para gozo da imunidade devem estar previstos em lei ordinária específica de cada ente político.
CF remete à lei complementar (CTN, art. 14) a definição dos requisitos (art. 150, §4º c/c art. 146, II).
❌ Incorreta
D
Entidade de assistência social sem fins lucrativos que aluga imóvel a terceiros mantém imunidade ao IPTU, desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades essenciais.
STF entende que a imunidade do art. 150, VI, c, da CF abrange o IPTU sobre imóveis alugados, desde que a renda seja revertida às atividades-fim.
✅ Correta
E
É vedado o protesto das certidões de dívida ativa, por constituir sanção política inconstitucional.
STF admite o protesto da CDA como mecanismo legítimo de cobrança, não configurando sanção política (RE 1.043.298).
❌ Incorreta
Imunidade recíproca (art. 150, VI, a)
1Regra: entidades políticas
2Exceção (Tema 336/STF)
Empresas públicas e SEM
Serviço público essencial
Sem distribuição de lucros
Sem comprometer concorrência
3Imunidade assistencial (art. 150, VI, c)
Requisitos (LC, art. 14)
Sem fins lucrativos
Aplicação integral no país
Escrituração regular
IPTU sobre imóvel alugado
Mantém a imunidade
Desde que renda aplicada na finalidade
4Alteração de prazo de recolhimento
Não se sujeita à anterioridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) é extensível, por força de jurisprudência do STF (Tema 336), às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e não comprometam a concorrência. A alternativa é incorreta ao afirmar que não podem ser reconhecidas "sejam quais forem as finalidades", ignorando a exceção jurisprudencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Norma que altera prazo de recolhimento não institui nem majora tributo; logo, não se sujeita ao princípio da anterioridade. O STF já consolidou que alterações de prazo de recolhimento não se submetem à anterioridade (ex: RE 634.322). A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os requisitos para gozo das imunidades das entidades educacionais e assistenciais estão previstos em lei complementar (CTN, art. 14), e não em lei ordinária específica de cada ente. A CF remete à lei complementar a definição dos requisitos (art. 150, §4º c/c art. 146, II). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou entendimento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF, para entidades de assistência social sem fins lucrativos, abrange o IPTU sobre imóveis de sua propriedade, ainda que alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja integralmente aplicada nas atividades essenciais da entidade (RE 237.436 e súmulas 724 e 730 do STF, entre outros). A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é considerado constitucional pelo STF (ADIs 4.846 e 4.294). Não constitui sanção política, mas meio legítimo de cobrança. A alternativa é incorreta.