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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — NUCEPE 2018

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq384135
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre constituição do crédito tributário e sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como natural e automática consequência a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.
  2. BA concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, sendo vedada a imposição de penalidade.
  3. CO lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação formulada pelo próprio sujeito passivo.
  4. DSalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da realização do lançamento.
  5. EO lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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GabaritoE — O lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Lançamento e Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o conceito de lançamento tributário previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento como atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, constituindo procedimento administrativo para verificar o fato gerador, determinar matéria tributável, calcular tributo, identificar sujeito passivo e, se for o caso, propor penalidade. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos-chave: na alternativa D, o dia da conversão cambial é o dia do fato gerador (art. 143 do CTN), não o dia do lançamento; na alternativa A, a suspensão da exigibilidade não dispensa obrigações acessórias (art. 151, parágrafo único, do CTN). Fique atento a essas inversões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensa automaticamente as obrigações acessórias. O CTN dispõe exatamente o contrário:

Art. 151CTN

"O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes."

Portanto, a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Erro: inversão do comando legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que na revogação da moratória individual é vedada a imposição de penalidade. O art. 155 do CTN estabelece que há dois regimes: com penalidade (nos casos de dolo ou simulação) e sem penalidade (nos demais casos). Logo, a penalidade não é vedada em todas as hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a alteração do lançamento notificado apenas à impugnação do sujeito passivo. O art. 145 do CTN prevê três hipóteses: impugnação, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conversão de moeda estrangeira deve ser feita ao câmbio do dia do lançamento. O art. 143 do CTN determina:

Art. 143CTN

"Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."

O câmbio é do dia do fato gerador, não do lançamento. Erro clássico de inversão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 142 do CTN:

Art. 142CTN

"Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Além disso, o lançamento é atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas. A alternativa está integralmente correta.

Gabarito: letra E.

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