Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — NUCEPE 2018
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq384135
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre constituição do crédito tributário e sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
AA suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como natural e automática consequência a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.
BA concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, sendo vedada a imposição de penalidade.
CO lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação formulada pelo próprio sujeito passivo.
DSalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da realização do lançamento.
EO lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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GabaritoE — O lançamento, atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Direito Tributário - Lançamento e Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o conceito de lançamento tributário previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento como atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, constituindo procedimento administrativo para verificar o fato gerador, determinar matéria tributável, calcular tributo, identificar sujeito passivo e, se for o caso, propor penalidade. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave: na alternativa D, o dia da conversão cambial é o dia do fato gerador (art. 143 do CTN), não o dia do lançamento; na alternativa A, a suspensão da exigibilidade não dispensa obrigações acessórias (art. 151, parágrafo único, do CTN). Fique atento a essas inversões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispensa automaticamente as obrigações acessórias. O CTN dispõe exatamente o contrário:
Art. 151CTN
"O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes."
Portanto, a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Erro: inversão do comando legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na revogação da moratória individual é vedada a imposição de penalidade. O art. 155 do CTN estabelece que há dois regimes: com penalidade (nos casos de dolo ou simulação) e sem penalidade (nos demais casos). Logo, a penalidade não é vedada em todas as hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a alteração do lançamento notificado apenas à impugnação do sujeito passivo. O art. 145 do CTN prevê três hipóteses: impugnação, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A alternativa restringe indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão de moeda estrangeira deve ser feita ao câmbio do dia do lançamento. O art. 143 do CTN determina:
Art. 143CTN
"Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."
O câmbio é do dia do fato gerador, não do lançamento. Erro clássico de inversão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 142 do CTN:
Art. 142CTN
"Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Além disso, o lançamento é atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas. A alternativa está integralmente correta.