Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — NUCEPE 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq384136
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a alternativa que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário expressamente prevista no Código Tributário Nacional:
ARemissão;
BCompensação;
CIsenção;
DDação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei;
EDecisão judicial passada em julgado.
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GabaritoC — Isenção;
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Extinção do Crédito Tributário vs. Exclusão
Gabarito: letra C (Isenção). A questão cobra o rol taxativo do art. 156 do CTN que elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário. A isenção, por sua vez, não está nesse rol – ela é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN). As demais alternativas (remissão, compensação, dação em pagamento e decisão judicial passada em julgado) estão expressamente previstas no art. 156 como causas de extinção.
Instituto
Natureza Jurídica
Fundamento Legal (CTN)
Efeito sobre o Crédito Tributário
Extinção
Causa de encerramento da obrigação já constituída
Art. 156 (rol taxativo)
Elimina o crédito já existente
Exclusão
Causa de impedimento do nascimento ou do lançamento
Art. 175 (rol taxativo)
Impede a constituição do crédito
Isenção
Hipótese de exclusão
Art. 175, I
Não extingue; exclui o crédito
Remissão
Hipótese de extinção
Art. 156, IV
Extingue o crédito já constituído
Compensação
Hipótese de extinção
Art. 156, II
Extingue o crédito mediante encontro de contas
Dação em pagamento (bens imóveis)
Hipótese de extinção
Art. 156, XI
Extingue o crédito com entrega de bem imóvel
Decisão judicial passada em julgado
Hipótese de extinção
Art. 156, X
Extingue o crédito por decisão definitiva
Crédito tributário
1Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Decisão judicial passada em julgado
Dação em pagamento de bens imóveis
2Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
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Alternativa A — ✅ Correta
A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído. Está prevista no art. 156, IV, do CTN como hipótese de extinção.
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: [...] IV – a remissão.
Alternativa B — ✅ Correta
A compensação consiste no encontro de contas entre créditos do sujeito passivo e débitos tributários. É expressamente prevista no art. 156, II, do CTN.
Art. 156CTN
Art. 156 – [...] II – a compensação.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A isenção não extingue o crédito tributário; ela o exclui, impedindo o nascimento da obrigação tributária ou, se já constituído, dispensando o seu lançamento. Está prevista no art. 175 do CTN como causa de exclusão. O art. 156 não a menciona.
Art. 175CTN
Art. 175 – Excluem o crédito tributário: [...] (isenção e anistia).
Art. 156 – (rol de extinção – não inclui isenção).
Alternativa D — ✅ Correta
A dação em pagamento de bens imóveis é admitida como forma de extinção do crédito tributário, desde que na forma e condições estabelecidas em lei. Previsão no art. 156, XI, do CTN.
Art. 156CTN
Art. 156 – [...] XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Alternativa E — ✅ Correta
A decisão judicial passada em julgado que reconhece a inexistência ou a improcedência do crédito tributário extingue-o. Consta do art. 156, X, do CTN.
Art. 156CTN
Art. 156 – [...] X – a decisão judicial passada em julgado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). A isenção é exclusão, não extinção. Lembre-se: isenção e anistia são causas de exclusão; as demais hipóteses (pagamento, compensação, remissão, etc.) são de extinção.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 156 (extinção) e o art. 175 (exclusão). Na prova, desconfie sempre que a alternativa apresentar isenção ou anistia como extinção – elas são exclusão.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).