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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — NUCEPE 2018

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq384136
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a alternativa que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário expressamente prevista no Código Tributário Nacional:
  1. ARemissão;
  2. BCompensação;
  3. CIsenção;
  4. DDação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei;
  5. EDecisão judicial passada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Isenção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário vs. Exclusão

Gabarito: letra C (Isenção). A questão cobra o rol taxativo do art. 156 do CTN que elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário. A isenção, por sua vez, não está nesse rol – ela é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN). As demais alternativas (remissão, compensação, dação em pagamento e decisão judicial passada em julgado) estão expressamente previstas no art. 156 como causas de extinção.


Instituto

Natureza Jurídica

Fundamento Legal (CTN)

Efeito sobre o Crédito Tributário

Extinção

Causa de encerramento da obrigação já constituída

Art. 156 (rol taxativo)

Elimina o crédito já existente

Exclusão

Causa de impedimento do nascimento ou do lançamento

Art. 175 (rol taxativo)

Impede a constituição do crédito

Isenção

Hipótese de exclusão

Art. 175, I

Não extingue; exclui o crédito

Remissão

Hipótese de extinção

Art. 156, IV

Extingue o crédito já constituído

Compensação

Hipótese de extinção

Art. 156, II

Extingue o crédito mediante encontro de contas

Dação em pagamento (bens imóveis)

Hipótese de extinção

Art. 156, XI

Extingue o crédito com entrega de bem imóvel

Decisão judicial passada em julgado

Hipótese de extinção

Art. 156, X

Extingue o crédito por decisão definitiva

Crédito tributário
  • 1Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Decisão judicial passada em julgado
    • Dação em pagamento de bens imóveis
  • 2Exclusão (art. 175)
    • Isenção
    • Anistia
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Alternativa A — ✅ Correta

A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído. Está prevista no art. 156, IV, do CTN como hipótese de extinção.

Art. 156CTN

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: [...] IV – a remissão.

Alternativa B — ✅ Correta

A compensação consiste no encontro de contas entre créditos do sujeito passivo e débitos tributários. É expressamente prevista no art. 156, II, do CTN.

Art. 156CTN

Art. 156 – [...] II – a compensação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A isenção não extingue o crédito tributário; ela o exclui, impedindo o nascimento da obrigação tributária ou, se já constituído, dispensando o seu lançamento. Está prevista no art. 175 do CTN como causa de exclusão. O art. 156 não a menciona.

Art. 175CTN

Art. 175 – Excluem o crédito tributário: [...] (isenção e anistia).

Art. 156 – (rol de extinção – não inclui isenção).

Alternativa D — ✅ Correta

A dação em pagamento de bens imóveis é admitida como forma de extinção do crédito tributário, desde que na forma e condições estabelecidas em lei. Previsão no art. 156, XI, do CTN.

Art. 156CTN

Art. 156 – [...] XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Alternativa E — ✅ Correta

A decisão judicial passada em julgado que reconhece a inexistência ou a improcedência do crédito tributário extingue-o. Consta do art. 156, X, do CTN.

Art. 156CTN

Art. 156 – [...] X – a decisão judicial passada em julgado.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). A isenção é exclusão, não extinção. Lembre-se: isenção e anistia são causas de exclusão; as demais hipóteses (pagamento, compensação, remissão, etc.) são de extinção.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 156 (extinção) e o art. 175 (exclusão). Na prova, desconfie sempre que a alternativa apresentar isenção ou anistia como extinção – elas são exclusão.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

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