Questão de Direito Civil — Parte Geral — NUCEPE 2018
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq384138
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Mateus em contato telefônico com uma empresa X, consentiu que ela lhe enviasse um contrato de publicidade para destacar sua empresa em um determinado site. Segundo as informações repassadas via telefone foi a de que Mateus pagaria R$ 15,00 (quinze reais) mensais durante 12 (doze) meses. Estabelecido o negócio jurídico, Mateus recebeu o contrato via email, assinou e encaminhou a empresa, não tendo percebido que a referida Empresa procedera, intencionalmente a substituição do valor inicialmente avençado para cada parcela, fazendo constar o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Diante da situação posta, é possível afirmar acerca do negócio jurídico:
AUma vez assinado o contrato, Mateus deverá honrar, pois não houve vício que possa fundamentar a nulidade ou anulação do negócio jurídico.
BMateus poderá anular o negócio jurídico, por encontrar-se defeituoso, na figura do dolo, pois a empresa X se utilizou de expediente astucioso, a fim de que Mateus assinasse o contrato, levando-o a crer que as condições pactuadas via contato telefônico estariam mantidas.
CMateus poderá anular o negócio jurídico fundamentado no instituto da reserva mental, uma vez que o que se passava na sua mente era o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) mensais e não R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
DO negócio jurídico deve ser considerado inexistente, em face da inexistência de vontade efetiva de Mateus quanto aos efeitos decorrentes do referido contrato.
EHouve lesão, caracterizado o fato pela manifesta desproporção entre a prestação informada via contato telefônico e a que se estabeleceu no contrato enviado por Mateus, que por sua vez, credita-se inexperiente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Mateus poderá anular o negócio jurídico, por encontrar-se defeituoso, na figura do dolo, pois a empresa X se utilizou de expediente astucioso, a fim de que Mateus assinasse o contrato, levando-o a crer que as condições pactuadas via contato telefônico estariam mantidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dolo como vício de consentimento
Gabarito: letra B. O contrato foi celebrado com dolo (fraude) por parte da empresa, que intencionalmente alterou o valor para induzir Mateus a assinar sem perceber. O dolo é vício de consentimento que torna o negócio anulável (CC/2002, arts. 145-147). Portanto, Mateus pode anulá-lo.
A banca testa a distinção entre os principais defeitos do negócio jurídico. A conduta da empresa configura dolo (expediente astucioso para enganar), e não erro espontâneo, reserva mental ou lesão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido e deve ser cumprido. Ignora o dolo, que vicia a vontade. O contrato é anulável (CC, art. 171, II), não inexistente ou plenamente válido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche perfeitamente o conceito de dolo: a empresa agiu com intenção de enganar, alterando o valor sem que Mateus percebesse, levando-o a manifestar vontade diversa da real. O dolo essencial (que influencia a declaração) autoriza a anulação (CC, art. 145).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a reserva mental (CC, art. 110). Esta ocorre quando o declarante não quer o que manifesta, mas o destinatário desconhece a reserva. Aqui, Mateus queria exatamente o que pensava (R$ 15), mas foi enganado. Não há reserva mental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o negócio é inexistente. A inexistência ocorre quando falta elemento essencial (ex.: sem manifestação de vontade). Houve manifestação, embora viciada. Logo, o negócio existe e é anulável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lesão (CC, art. 157) exige desproporção objetiva e exploração de necessidade ou inexperiência. O valor de R$ 150 não é desproporcional em si, e o verdadeiro defeito é o dolo, não a lesão. A confusão é comum.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, diferencie os vícios pelo elemento subjetivo:
Erro: engano espontâneo (desculpável).
Dolo: engano induzido por outrem (intencional).
Coação: pressão física ou moral.
Reserva mental: vontade interna ≠ externa, sem intenção de enganar.
Lesão: desproporção + situação de hipossuficiência.
Nesta questão, a ação astuciosa da empresa direciona claramente para o dolo.