Bens – Classificação no Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 86 do Código Civil considera consumíveis os bens móveis destinados à alienação, o que abrange os veículos em uma concessionária. As demais alternativas contêm erros de classificação.
Art. 86CC
Art. 86 — "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os veículos expostos para venda em uma concessionária são bens móveis destinados à alienação. O art. 86 do CC/2002 expressamente equipara esses bens aos consumíveis, mesmo que seu uso não implique destruição imediata. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegacia (prédio público) é, de fato, um bem imóvel por força do art. 79 do CC (incorporação ao solo). Contudo, a redação da alternativa é genérica e pode induzir a erro: diz "em decorrência da lei", mas a classificação de imóveis decorre da natureza física, e a lei apenas a reconhece. Além disso, o gabarito oficial indica que a alternativa não é a correta; o erro específico é que a afirmação é verdadeira, mas há outra alternativa mais precisa? Na verdade, o enunciado pede a correta, e A é a única perfeitamente ajustada. B seria correta se dissesse "prédios", mas a banca considerou incorreta – talvez por considerar que a delegacia é bem público de uso especial (não comum), mas isso não torna a classificação imóvel errada. Provavelmente o erro está em "em decorrência da lei": a lei não cria a imobilidade, apenas a declara. Ou é uma pegadinha de que o termo "delegacia" pode ser interpretado como repartição (bem público de uso especial), mas a classificação como imóvel permanece. De todo modo, conforme o gabarito, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A delegacia é bem público de uso especial (destinada à prestação de serviço público), e não de uso comum do povo (como ruas e praças). Bens de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por todos indistintamente, sem necessidade de autorização especial. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Portas e janelas incorporadas a um imóvel são consideradas bens imóveis por acessão física (art. 79 CC), não podendo ser classificadas como móveis. Já as armas em exposição são bens móveis. A alternativa afirma que todos os itens são bens móveis, o que é parcialmente incorreto (portas e janelas são imóveis).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dinheiro é bem fungível, pois pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 CC). Infungível é o bem que não admite substituição por outro idêntico. Portanto, a afirmação de que o dinheiro é infungível está errada.
Gabarito: letra A