Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — NUCEPE 2018
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq384141
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.
AO período de vacatio legis de uma lei de direito material é diferente quando se trata de norma de direito processual.
BAs organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
CDependendo da importância da lei, o legislador deve estabelecer um período de vacatio legis mais extenso, de 1 (um) ano para os Códigos e Leis Complementares.
DUma lei nova não modifica a anterior se for com ela incompatível ou tratar sobre a mesma matéria.
EA equidade é sempre uma forma de integração quando houver omissão da lei.
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GabaritoB — As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra B. O art. 11 da LINDB determina que as organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como sociedades e fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. A alternativa B reproduz fielmente essa regra.
A questão cobra dispositivos clássicos da LINDB. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O período de vacatio legis padrão é de 45 dias no Brasil e 3 meses no estrangeiro (art. 1º da LINDB). Não há diferenciação entre leis de direito material e processual. Ambas seguem o mesmo regime, salvo se a própria lei fixar prazo diverso. A afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 11:
Art. 11LINDB
Art. 11 — As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LINDB não impõe prazo de vacatio diferenciado para códigos ou leis complementares. O prazo geral é de 45 dias (art. 1º). O legislador pode fixar prazo maior na própria lei, mas não é obrigatório e não há regra de 1 ano. A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º, §1º da LINDB estabelece o contrário:
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º, §1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Assim, sendo incompatível ou tratando da mesma matéria, a lei nova modifica a anterior (revoga). A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A integração da lei omissa é feita por analogia, costumes e princípios gerais de direito (art. 4º da LINDB). A equidade não está entre os meios de integração previstos; ela pode ser usada apenas quando a lei expressamente a autoriza (ex.: art. 140 do CPC/2015). Afirmar que "sempre" é forma de integração é generalização indevida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 4º da LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." — não inclui equidade.