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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — NUCEPE 2018

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq384144
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre as sociedades anônimas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas.
  2. BA companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
  3. CO conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
  4. DA diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.
  5. EAnualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures.
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GabaritoC — O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra C. O conselho de administração é facultativo nas companhias fechadas, tem no mínimo 3 membros e é eleito e destituível pela assembleia geral (art. 140 da Lei 6.404/76). As demais alternativas apresentam erros: limite de ações PN (50%, não 2/3), confusão entre partes beneficiárias e bônus de subscrição, competência da assembleia para suspender direitos, e prazo de 4 meses para AGO.

Característica

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Correta – Gabarito)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Instituto/Dispositivo

Limite de ações preferenciais sem voto

Partes beneficiárias

Conselho de administração

Suspensão de direitos do acionista

Assembleia geral ordinária (AGO)

Regra legal (artigo da Lei 6.404/76)

Art. 15, §2º

Art. 46 e §1º

Art. 140

Art. 120

Art. 132

Conteúdo correto

Limite máximo de 50% (metade) do total de ações emitidas

Conferem direito de crédito eventual (participação nos lucros), não direito de subscrever ações

Órgão facultativo em companhias fechadas; mínimo de 3 membros; eleitos e destituíveis pela assembleia geral

A suspensão é de competência da assembleia geral, não da diretoria

Prazo para realização: 4 meses (não 3 meses) após o término do exercício social

Erro da alternativa

Afirma limite de 2/3 (≈66,7%)

Confunde partes beneficiárias com bônus de subscrição (direito de subscrever ações)

— (correta)

Atribui à diretoria competência que é da assembleia

Indica prazo de 3 meses (incorreto)

Conselho de Administração (Lei 6.404/76)
  • 1Obrigatoriedade
    • Companhia aberta: obrigatório
    • Companhia fechada: facultativo
  • 2Composição
    • Mínimo 3 membros
    • Eleitos pela assembleia-geral
    • Destituíveis a qualquer tempo
  • 3Natureza
    • Órgão de deliberação colegiada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O limite máximo de ações preferenciais sem voto ou com voto restrito é de 50% do total de ações emitidas, conforme art. 15, §2º da Lei 6.404/76:

Art. 15, §2Lei-6404

Art. 15, §2º — "O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas."

A alternativa indica 2/3 (≈66,7%), o que está incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Partes beneficiárias (art. 46) são títulos que conferem direito de crédito eventual (participação nos lucros), não direito de subscrever ações. Este último é característica dos bônus de subscrição (art. 75). Além disso, o art. 46, §3º veda conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar. A alternativa mistura os institutos.

Art. 46, §1Lei-6404

Art. 46 — "A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados 'partes beneficiárias'."

§1º — "As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190)."

§3º — "É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita consonância com o art. 140 da Lei 6.404/76:

Art. 140Lei-6404

Art. 140 — "O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo..."

E, conforme o material de apoio, a existência do conselho de administração é facultativa nas companhias fechadas (obrigatória apenas para abertas, de capital autorizado e sociedades de economia mista).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos do acionista é competência privativa da assembleia geral, não da diretoria. Art. 120:

Art. 120Lei-6404

Art. 120 — "A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação."

A diretoria é órgão executivo, sem essa atribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assembleia geral ordinária (AGO) deve realizar-se nos 4 primeiros meses após o término do exercício social (art. 132 da Lei 6.404/76). A alternativa erra ao mencionar 3 meses. Ademais, a autorização para emissão de debêntures é matéria típica de assembleia extraordinária, não sendo listada entre os itens obrigatórios da AGO (art. 132).

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de 4 meses para AGO (art. 132) e a diferença entre partes beneficiárias (crédito eventual) e bônus de subscrição (direito de subscrever ações).

Gabarito: letra C.

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