Falência – Efeitos e disposições da Lei 11.101/2005
Gabarito: alternativa D. O art. 116 da Lei 11.101/2005 determina que a decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção sobre bens sujeitos à arrecadação e o direito de retirada dos sócios, exatamente como descrito na alternativa D.
A banca cobra a literalidade de dispositivos da Lei de Falências. Analisemos cada alternativa:
Alternativa | Dispositivo Legal | Efeito/Regra Principal | Exceção/Detalhe | Correção |
|---|
A | Art. 120, §1º | Mandato para negócios cessa com a falência | Mandato judicial continua até revogação expressa pelo administrador | ❌ Incorreta |
B | Art. 114, §2º | Bem alugado pode ser alienado a qualquer tempo | Rescisão sem multa, salvo anuência do adquirente | ❌ Incorreta |
C | Art. 108, §1º | Bens ficam sob guarda do administrador | Remoção não é proibida; depositário pode ser nomeado | ❌ Incorreta |
D | Art. 116 | Suspende direito de retenção e direito de retirada dos sócios | Bens entregues ao administrador judicial | ✅ Correta |
E | Art. 129, II | Atos gratuitos são ineficazes | Prazo de 2 anos antes da falência (não 3) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandato judicial tem o mesmo destino do mandato para negócios (cessação automática). Contudo, o §1º do art. 120 da Lei 11.101/2005 determina:
Art. 120, §1Lei-11101
“O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.”
Portanto, o mandato judicial não cessa automaticamente; continua até revogação expressa. A alternativa erra ao igualar os destinos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o bem alugado só pode ser alienado ao término do prazo ou com pagamento de multa. O §2º do art. 114 estabelece o contrário:
Art. 114, §2Lei-11101
“O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.”
Logo, a alienação é permitida a qualquer tempo e sem multa (salvo anuência do adquirente). A alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os bens arrecadados não podem ser removidos. O art. 108, §1º, dispõe:
Art. 108, §1Lei-11101
“Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.”
A lei não proíbe a remoção; apenas determina guarda e responsabilidade. A expressão “não poderão ser removidos” não consta da lei, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 116 da Lei 11.101/2005:
Art. 116Lei-11101
“A decretação da falência suspende:
I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.”
Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a prática de atos gratuitos é ineficaz se praticada até 3 anos antes da falência. O art. 129 da Lei 11.101/2005, no entanto, prevê o prazo de 2 anos para os atos gratuitos (inciso II). O prazo correto é de 2 anos, e não 3. Logo, a alternativa está incorreta.
Conclusão: Somente a alternativa D está de acordo com a Lei 11.101/2005.
Gabarito: letra D.