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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — NUCEPE 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq384158
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AReformador é incondicionado e ilimitado.
  2. BOriginário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.
  3. CDos estados-membros é incondicionado e ilimitado juridicamente.
  4. DReformador pode suprimir cláusulas pétreas.
  5. EDecorrente é o conferido aos municípios dos territórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, provocando uma ruptura com a ordem jurídica anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte

Gabarito: letra B. O poder constituinte originário é o poder de criar uma nova Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. Ele é inicial, incondicionado e ilimitado, conforme a doutrina clássica do Direito Constitucional (conteúdo de apoio). Já o poder constituinte derivado (reformador e decorrente) é limitado e condicionado pela Constituição vigente.

A questão cobra a distinção entre as espécies de poder constituinte, tema fundamental para a Teoria da Constituição.

Espécie de Poder Constituinte

Características

Limitações

Exemplo de Aplicação

Originário

Inicial, incondicionado, ilimitado, autônomo

Nenhuma (ruptura com ordem anterior)

Elaboração de nova Constituição

Derivado Reformador

Condicionado, limitado, derivado

Formais (art. 60, CF), materiais (cláusulas pétreas), circunstanciais (estado de sítio)

Emendas à Constituição

Derivado Decorrente

Condicionado, limitado, derivado

Princípios e regras da Constituição Federal

Constituições estaduais e Lei Orgânica do DF

Poder Constituinte
  • 1Originário
    • Inicial, incondicionado, ilimitado
    • Instaura nova ordem jurídica
  • 2Derivado
    • Reformador (emendas)
      • Limitado e condicionado
      • Não pode suprimir cláusulas pétreas
    • Decorrente (estados/DF)
      • Limitado e condicionado pela CF
      • Municípios não têm poder constituinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder reformador é incondicionado e ilimitado. Na verdade, o poder reformador é derivado, portanto condicionado (submete-se a limitações formais, materiais, circunstanciais e temporais). Quem é incondicionado e ilimitado é o poder originário. A alternativa inverte as características.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descrição perfeita do poder originário: ele instaura uma nova ordem jurídica, provocando ruptura com a anterior. É o poder que dá nascimento à Constituição, sendo inicial, incondicionado, ilimitado e permanente. Não há necessidade de obediência ao ordenamento precedente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o poder constituinte dos estados-membros (decorrente) é incondicionado e ilimitado. Erro: o poder decorrente é derivado, limitado e condicionado pelas normas da Constituição Federal. Os estados exercem autonomia, mas dentro dos parâmetros fixados pela CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder reformador pode suprimir cláusulas pétreas. As cláusulas pétreas são exatamente uma limitação material ao poder de emenda. O art. 60, §4º da CF impede emendas tendentes a abolir a forma federativa, voto direto e secreto, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. Logo, o reformador não pode suprimi-las.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o poder decorrente é conferido aos municípios dos territórios. Na verdade, o poder decorrente é exercido pelos estados (para elaborar suas constituições) e pelo Distrito Federal (lei orgânica equiparada a constituição estadual). Municípios não possuem poder constituinte, apenas elaboram leis orgânicas próprias, subordinadas à CF e à constituição estadual.

Dica: Grave as características de cada espécie: Originário = inicial, ilimitado, incondicionado, permanente; Derivado = limitado, condicionado, derivado. O derivado subdivide-se em reformador (emendas) e decorrente (constituições estaduais).

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