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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — NUCEPE 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq384159
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
  1. Atransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  2. Bpropriedade territorial rural;
  3. Crenda e proventos de qualquer natureza;
  4. Dtransmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  5. Epropriedade predial e territorial urbana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

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Competência tributária dos Estados

Gabarito: letra A. Apenas o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Art. 155, I, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a impostos de competência da União (ITR e IR) ou dos Municípios (ITBI e IPTU).

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, especificamente os impostos estaduais listados no Art. 155 da CF.

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

É exatamente o teor da alternativa A.


1ITCMD (I)
Transmissão causa mortis
Doação
2ICMS (II)
Circulação de mercadorias
Serviços de transporte/COM
3IPVA (III)
Propriedade veículos automotores
Impostos estaduais (art. 155)
LEVELsoulevel.com.br
Impostos estaduais (art. 155): ITCMD (I) (Transmissão causa mortis, Doação); ICMS (II) (Circulação de mercadorias, Serviços de transporte/COM); IPVA (III) (Propriedade veículos automotores)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o inciso I do Art. 155, que atribui aos Estados e ao DF o ITCMD. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União (Art. 153, VI, CF). A alternativa o atribui indevidamente aos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) é de competência da União (Art. 153, III, CF). Não é imposto estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia) é o ITBI, de competência dos Municípios (Art. 156, II, CF). A alternativa o confunde com imposto estadual.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (Art. 156, I, CF). Não é imposto estadual.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana


Resumo da repartição:

Imposto

Competência

ITCMD (causa mortis e doação)

Estados e DF (Art. 155, I)

ITR (propriedade rural)

União (Art. 153, VI)

IR (renda)

União (Art. 153, III)

ITBI (transmissão onerosa inter vivos)

Municípios (Art. 156, II)

IPTU (propriedade urbana)

Municípios (Art. 156, I)

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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