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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — NUCEPE 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
qq384160
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Marque a alternativa que se refere à competência do Conselho Nacional de Justiça:
  1. Ajulgar a ação judicial em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
  2. Bo julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade;
  3. Cos conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  4. Drever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 (um) ano;
  5. Ea elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 (um) ano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça: competências constitucionais

Gabarito: letra D. A única alternativa que corresponde a uma competência do CNJ é a D — rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano. Essa previsão está no art. 103-B, §4º da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a competências do STF, Senado Federal, STJ ou dos próprios tribunais.

A banca testa a distinção entre as atribuições do CNJ (órgão de controle administrativo, sem função jurisdicional) e as competências jurisdicionais e políticas de outros órgãos. É essencial conhecer os dispositivos da CF que estabelecem essas competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações em que todos os membros da magistratura sejam interessados (art. 102, I, "n" da CF). O CNJ não exerce função jurisdicional, portanto não julga ações. Veja o texto constitucional:

Art. 102, ICF/88

I — processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O julgamento de ministros do STF por crime de responsabilidade é competência privativa do Senado Federal (art. 52, II da CF). Nos crimes comuns, a competência é do próprio STF (art. 102, I, "b"). O CNJ não julga autoridades políticas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias mencionados cabem ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, I, "g" da CF:

Art. 105, ICF/88

I — processar e julgar, originariamente: ... g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a competência do Conselho Nacional de Justiça prevista no art. 103-B, §4º da Constituição Federal. O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano. Trata-se de um controle administrativo e correcional, não jurisdicional.

SE LIGUE NESSA!

O prazo de 1 ano é o limite para o CNJ revisar processos disciplinares já julgados. Após esse período, a decisão torna-se definitiva na esfera administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais é competência privativa dos próprios tribunais (art. 96, I, "a" da CF). O CNJ não interfere na autonomia normativa dos tribunais.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as competências do CNJ com as dos tribunais superiores, lembre-se: o CNJ é um órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, sem função jurisdicional. Ele não julga ações nem conflitos – apenas supervisiona e revisa processos disciplinares de magistrados.

Gabarito: letra D — a única alternativa correta é a que descreve a competência do CNJ de revisar processos disciplinares julgados há menos de 1 ano.

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