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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — NUCEPE 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq384164
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O Governo Federal decretou uma intervenção na área da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro que deverá vigorar até 31 de dezembro deste ano. Sobre a Intervenção Federal, analise as alternativas e marque a CORRETA.
  1. AA União intervirá em seus municípios, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
  2. BA Intervenção Federal será espontânea, quando o Presidente decretar intervenção para assegurar o cumprimento dos “princípios constitucionais sensíveis”.
  3. CCessada a intervenção, em nenhum caso as autoridades afastadas retornarão aos seus cargos.
  4. DA invasão de um Estado-membro por outro não caracteriza hipótese de intervenção federal, mas sim decretação de estado de sítio pelo Presidente da República.
  5. EA Intervenção Federal será espontânea, quando o presidente a decretar para manter a integridade nacional.
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GabaritoE — A Intervenção Federal será espontânea, quando o presidente a decretar para manter a integridade nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal

Gabarito: letra E. A intervenção federal para manter a integridade nacional é hipótese de decretação espontânea pelo Presidente da República, nos termos do art. 34, I, da Constituição Federal – não depende de solicitação ou requisição de outro Poder (ao contrário das hipóteses dos incisos IV, VI e VII).

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção federal (art. 34 CF) e sua classificação em espontâneas (de ofício) e provocadas (dependentes de provocação externa). Vejamos cada alternativa.

Art. 34CF/88

Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para I — manter a integridade nacional;

II — repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III — pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV — garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI — prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII — assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 36, §4CF/88

§ 4º — Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no sujeito: a hipótese de intervenção por falta de pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos (art. 34, V, “a”) é de intervenção da União nos Estados, e não “em seus municípios”. A intervenção em municípios é feita pelos Estados (art. 35, I) e a União só intervém em municípios localizados em Território Federal. Além disso, a redação “A União intervirá em seus municípios” é tecnicamente imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII) não é espontânea. Depende de representação do Procurador-Geral da República e provimento pelo Supremo Tribunal Federal (art. 36, III). Portanto, é uma hipótese provocada (ou “dependente de representação”). A alternativa troca a classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 36, §4º estabelece que, cessados os motivos, as autoridades afastadas voltam aos seus cargos, salvo impedimento legal. A expressão “em nenhum caso” é absolutamente falsa, pois a regra é o retorno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A invasão de um Estado-membro por outro é hipótese expressa de intervenção federal (art. 34, II). Não se confunde com estado de sítio, que tem fundamentos próprios (art. 137, CF). A alternativa nega a previsão constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A manutenção da integridade nacional (art. 34, I) é uma das hipóteses em que o Presidente decreta a intervenção de ofício (espontânea), sem necessidade de prévia solicitação ou requisição. Após a decretação, o decreto é submetido ao Congresso Nacional em 24 horas (art. 36, §1º), mas a iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir as hipóteses espontâneas das provocadas, lembre-se que as espontâneas são aquelas em que a União age para proteger interesses nacionais imediatos (integridade, repulsa a invasão, ordem pública, reorganização financeira). As provocadas exigem solicitação (art. 34, IV) ou requisição/representação judicial (art. 34, VI e VII).

Hipótese (art. 34)

Classificação

I – Integridade nacional

Espontânea (ofício)

II – Repelir invasão

Espontânea

III – Grave comprometimento da ordem pública

Espontânea

IV – Garantir livre exercício de Poderes

Provocada (solicitação/requisição)

V – Reorganizar finanças

Espontânea

VI – Execução de lei/ordem/decisão

Provocada (requisição judicial)

VII – Princípios sensíveis

Provocada (representação PGR + STF)

Gabarito: letra E.

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