Em relação aos recursos e aos temas relativos ao processo penal, é INCORRETO afirmar:
ASegundo entendimento jurisprudencial, a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
BSegundo o STF, a apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
CHá jurisprudência do STF, no sentido de que o prazo do recurso ordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de 8 (oito) dias.
DHá entendimento jurisprudencial de que não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
EDe acordo como o STF é nulo o julgamento da apelação, se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
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GabaritoC — Há jurisprudência do STF, no sentido de que o prazo do recurso ordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de 8 (oito) dias.
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Recursos no processo penal e jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. A afirmação incorreta é a que aponta prazo de 8 dias para o recurso ordinário em habeas corpus ou mandado de segurança dirigido ao STF, pois o prazo correto é de 15 dias (CF, art. 102, II, "a", e Lei 8.038/90, art. 30). As demais alternativas reproduzem entendimentos consolidados do STF em súmulas.
Alternativa A — ✅ Correta
A Súmula 705 do STF estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 705
Súmula 705 do STF: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta."
Logo, a apelação interposta pelo defensor é conhecida mesmo havendo renúncia do réu sem assistência.
Alternativa B — ✅ Correta
O entendimento do STF é que o recurso não é prejudicado por atraso imputável ao cartório. A Súmula 428 do STF dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 428
Súmula 428 do STF: "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente."
A demora na juntada por culpa do cartório não pode prejudicar o recorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação de que o prazo é de 8 dias está errada. O recurso ordinário constitucional (ROC) interposto contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, para o STF, tem prazo de 15 dias, conforme previsto na Constituição Federal (art. 102, II, "a") e na Lei 8.038/90 (art. 30). O prazo de 8 dias é comum para outros recursos no CPP (ex.: recurso em sentido estrito, art. 586), mas não para o ROC.
Alternativa D — ✅ Correta
A Súmula 428 do STF também cobre esta hipótese: a apelação não é prejudicada pelo atraso no despacho quando entregue em cartório no prazo legal. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A Súmula 708 do STF é expressa:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 708
Súmula 708 do STF: "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."
A nulidade decorre da violação ao contraditório e à ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 15 dias para o recurso ordinário (CF/Lei 8.038/90) por 8 dias, que é prazo de outros recursos (ex.: recurso em sentido estrito). Lembre-se: o ROC em HC/MS tem prazo de 15 dias para o STF e 10 dias para o STJ.