Prisão em Flagrante e Preventiva
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz o teor do art. 304, §2º do CPP, que dispõe que a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, desde que, neste caso, assinem o auto o condutor e pelo menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade.
A questão exige conhecimento literal dos artigos do CPP sobre prisão em flagrante e preventiva. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Prisão em flagrante após 24h (com perseguição) dispensa nota de culpa. | Art. 302, III c/c art. 290 (perseguição possível); art. 304 (nota de culpa sempre exigida). | ❌ |
B | Falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante. | Art. 304, §2º do CPP. | ✅ |
C | Qualquer do povo deve prender em flagrante. | Art. 301 do CPP (particular: faculdade; autoridade: dever). | ❌ |
D | Ao receber o auto, juiz só pode relaxar ou converter em preventiva. | Art. 310 do CPP (três opções: relaxar, conceder liberdade provisória ou converter em preventiva). | ❌ |
E | Preventiva cabe por ordem financeira, prova da existência do crime ou indício de autoria. | Art. 312 do CPP (ordem financeira não é hipótese; exige-se prova da existência do crime e indício suficiente de autoria). | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível prisão em flagrante após 24 horas (desde que haja perseguição) e que, nesse caso, não há necessidade de entrega da nota de culpa. O primeiro ponto é verdadeiro: a perseguição pode se estender por horas, mesmo além de 24h, desde que iniciada logo após o crime (art. 302, III c/c art. 290). Contudo, a nota de culpa (que materializa a comunicação da prisão) é sempre exigida: o auto de prisão em flagrante, previsto no art. 304, constitui a própria nota de culpa e deve ser entregue ao preso. Portanto, o erro está em afirmar a desnecessidade da nota de culpa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 304, §2º do CPP:
Art. 304, §2CPP
Art. 304, §2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
A alternativa reproduz fielmente a primeira parte do dispositivo, estando, portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "as autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". O art. 301 estabelece distinção:
Art. 301CPP
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Assim, para o particular, a prisão é uma faculdade (poderá); apenas para as autoridades policiais e agentes é um dever. A alternativa generaliza o dever, incorrendo em erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz tem apenas duas opções: relaxar a prisão ilegal ou converter em preventiva. Na verdade, o art. 310 do CPP (com redação da Lei 13.964/2019) prevê mais possibilidades: além dessas, o juiz pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou aplicar medida cautelar diversa da prisão. Portanto, não são apenas duas opções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta os requisitos da prisão preventiva de forma incompleta e imprecisa:
Art. 312CPP
Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
A alternativa troca "ordem econômica" por "ordem financeira" e utiliza "ou" no lugar de "e" (exige-se prova e indício, não um ou outro), além de omitir o requisito do perigo gerado pela liberdade. Logo, está errada.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente a letra do CPP é a B, confirmando o gabarito.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria