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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — NUCEPE 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq384174
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que diz respeito à prisão em flagrante e à prisão preventiva, é CORRETO afirmar:
  1. APoderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa.
  2. BA falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.
  3. CAs autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  4. DNo momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva.
  5. EO juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em Flagrante e Preventiva

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz o teor do art. 304, §2º do CPP, que dispõe que a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, desde que, neste caso, assinem o auto o condutor e pelo menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade.

A questão exige conhecimento literal dos artigos do CPP sobre prisão em flagrante e preventiva. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Prisão em flagrante após 24h (com perseguição) dispensa nota de culpa.

Art. 302, III c/c art. 290 (perseguição possível); art. 304 (nota de culpa sempre exigida).

B

Falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante.

Art. 304, §2º do CPP.

C

Qualquer do povo deve prender em flagrante.

Art. 301 do CPP (particular: faculdade; autoridade: dever).

D

Ao receber o auto, juiz só pode relaxar ou converter em preventiva.

Art. 310 do CPP (três opções: relaxar, conceder liberdade provisória ou converter em preventiva).

E

Preventiva cabe por ordem financeira, prova da existência do crime ou indício de autoria.

Art. 312 do CPP (ordem financeira não é hipótese; exige-se prova da existência do crime e indício suficiente de autoria).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível prisão em flagrante após 24 horas (desde que haja perseguição) e que, nesse caso, não há necessidade de entrega da nota de culpa. O primeiro ponto é verdadeiro: a perseguição pode se estender por horas, mesmo além de 24h, desde que iniciada logo após o crime (art. 302, III c/c art. 290). Contudo, a nota de culpa (que materializa a comunicação da prisão) é sempre exigida: o auto de prisão em flagrante, previsto no art. 304, constitui a própria nota de culpa e deve ser entregue ao preso. Portanto, o erro está em afirmar a desnecessidade da nota de culpa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 304, §2º do CPP:

Art. 304, §2CPP

Art. 304, §2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

A alternativa reproduz fielmente a primeira parte do dispositivo, estando, portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "as autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". O art. 301 estabelece distinção:

Art. 301CPP

Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

Assim, para o particular, a prisão é uma faculdade (poderá); apenas para as autoridades policiais e agentes é um dever. A alternativa generaliza o dever, incorrendo em erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz tem apenas duas opções: relaxar a prisão ilegal ou converter em preventiva. Na verdade, o art. 310 do CPP (com redação da Lei 13.964/2019) prevê mais possibilidades: além dessas, o juiz pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou aplicar medida cautelar diversa da prisão. Portanto, não são apenas duas opções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta os requisitos da prisão preventiva de forma incompleta e imprecisa:

Art. 312CPP

Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

A alternativa troca "ordem econômica" por "ordem financeira" e utiliza "ou" no lugar de "e" (exige-se prova e indício, não um ou outro), além de omitir o requisito do perigo gerado pela liberdade. Logo, está errada.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente a letra do CPP é a B, confirmando o gabarito.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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