Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — NUCEPE 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq384175
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação ao Exame de Corpo de Delito, é CORRETO afirmar:
AO médico legista, ao realizar o exame de corpo de delito, poderá realizar o mesmo em qualquer dia e a qualquer hora. Mas, em relação à autópsia, esta será feita pelo menos 8 (oito) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
BNos casos de acidente de carro ou avião onde há morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, e desde que não exista infração penal a apurar. Neste caso a autópsia será feita, pelo menos 4 (quatro) horas depois do óbito.
CNão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
DCaso ocorra a necessidade de realização de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará laudo circunstanciado. Não há necessidade de o administrador de cemitério público indicar o lugar da sepultura.
EEm caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público, e por representação do acusado.
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GabaritoC — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de Corpo de Delito — CPP
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 167 do Código de Processo Penal, que permite à prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios desapareceram. Essa é a única assertiva que coincide com a literalidade da lei.
A questão testa o conhecimento dos arts. 161 a 168 do CPP sobre perícias. A banca explorou distratores comuns: troca de prazos e confusão de termos processuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autópsia será feita pelo menos 8 horas depois do óbito. O art. 162 do CPP fixa o prazo em seis horas, admitindo exceção se os peritos atestarem a evidência da morte. O art. 161 está correto (exame pode ser feito a qualquer dia e hora), mas o prazo da autópsia está errado.
Art. 162CPP
Art. 162 — "A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que nos casos de morte violente sem infração penal a apurar, bastará exame externo e a autópsia será feita em 4 horas. O art. 162, § único, de fato dispensa autópsia interna nessa hipótese, mas o prazo mínimo para autópsia quando necessária continua sendo 6 horas (art. 162). Não há previsão de 4 horas.
Art. 162, § único — "Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 167 do CPP:
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Portanto, a prova testemunhal é admitida como meio supletivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não há necessidade de o administrador do cemitério indicar o lugar da sepultura. O art. 163 e seu parágrafo único determinam o contrário:
Art. 163 — "Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado."
Parágrafo único — "O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. [...]"
A indicação é obrigatória, sob pena de desobediência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o exame complementar pode ser determinado por representação do acusado. O art. 168 exige requerimento (não representação) e dá legitimidade ao Ministério Público, ofendido, acusado ou seu defensor, além de autoridade policial ou judiciária de ofício.
Art. 168 — "Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."
A alternativa troca o termo correto e omite partes essenciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou prazos (8h e 4h) e substituiu 'requerimento' por 'representação', induzindo o candidato a confundir institutos. Decore os números exatos: autópsia 6h; exame complementar por requerimento.