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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — NUCEPE 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq384176
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação às provas no processo penal é CORRETO afirmar que:
  1. AO juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação conforme jurisprudência.
  2. BA prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, somente depois de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
  3. CO exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  4. DSão inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
  5. EQuando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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GabaritoC — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 159, caput e §1º do CPP: o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial com diploma de curso superior; na falta, por duas pessoas idôneas com diploma superior preferencialmente na área específica. As demais alternativas contêm erros literais.

A banca testa o conhecimento textual dos arts. 155 a 159 do CPP, com ênfase na inversão de termos – armadilha clássica. Cada alternativa deve ser confrontada com a redação exata da lei.

NÃO CAIA NESSA!

O padrão da banca é inverter verbos e advérbios: em A troca "não podendo" por "podendo"; em B troca "mesmo antes" por "somente depois"; em E troca "não podendo supri-lo" por "podendo supri-lo". Sempre leia o dispositivo original antes de marcar.

Alternativa

Afirmação da Alternativa

Dispositivo Legal (CPP)

Redação Legal Correta

Erro na Alternativa

Veredito

A

O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

Art. 155

"não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação"

Inverteu o advérbio de negação ("não podendo" por "podendo").

❌ Incorreta

B

O juiz pode ordenar a produção antecipada de provas urgentes somente depois de iniciada a ação penal.

Art. 156, I

"ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes"

Inverteu o momento ("mesmo antes" por "somente depois").

❌ Incorreta

C

O exame de corpo de delito será feito por perito oficial com diploma superior; na falta, por 2 pessoas idôneas com diploma superior preferencialmente na área.

Art. 159, caput e §1º

"serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. [...] Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica"

Reprodução fiel da lei.

✅ Correta

D

Provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis apenas se não evidenciado o nexo de causalidade.

Art. 157, §1º

"São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras"

Inverteu a exceção ("salvo quando não evidenciado" por "apenas na hipótese de não evidenciado").

❌ Incorreta

E

Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito direto é indispensável, podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 158

"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"

Inverteu a proibição ("não podendo supri-lo" por "podendo supri-lo").

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 155CPP

Art. 155 — CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

A alternativa afirma que o juiz pode fundamentar exclusivamente nos elementos informativos, mas a lei diz exatamente o contrário (não pode). Erro de inversão do advérbio de negação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 156, ICPP

Art. 156, I — CPP: "I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida."

A alternativa alega que o juiz pode ordenar somente depois de iniciada a ação penal, mas o CPP permite antes (frase "mesmo antes"). A redação correta inclui a possibilidade anterior ao início da ação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 159, §1CPP

Art. 159, caput e §1º — CPP: "Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão. É a única rigorosamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 157, §1CPP

Art. 157, caput e §1º — CPP: "Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

A alternativa afirma que as provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis apenas na hipótese de não evidenciado o nexo causal. No entanto, o §1º estabelece duas exceções: (1) ausência de nexo causal e (2) possibilidade de obtenção por fonte independente. A omissão da segunda exceção torna a assertiva incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 158CPP

Art. 158 — CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

A alternativa contém dois erros: (a) afirma que a confissão pode suprir o exame, quando a lei diz que não pode; (b) menciona apenas exame "direto", mas o art. 158 admite também o indireto. Quanto ao prazo de 10 dias para o laudo, o texto legal canônico não o reproduz – mas o erro já está na primeira parte.

Gabarito: letra C.

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