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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — NUCEPE 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq384180
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com relação ao Direito Penal e as Súmulas do STJ e STF, é CORRETO afirmar, no entendimento sumulado que:
  1. AHá crime, mesmo quando ocorre a preparação do flagrante pela polícia, havendo então a prova de que ocorreu a consumação.
  2. BO crime de extorsão consuma-se quando se prova a obtenção da vantagem indevida.
  3. CHá crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, quando há prova de que ocorreu a subtração de bens da vítima.
  4. DNão se admite continuidade delitiva nos crime contra a vida.
  5. EA sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, subsistindo ainda efeito condenatório.
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GabaritoD — Não se admite continuidade delitiva nos crime contra a vida.

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Súmulas do STJ e STF – Direito Penal

Gabarito: letra D. De acordo com a Súmula 605 do STJ, "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida." As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados ou consolidados.

1Flagrante preparado (STF 145)
Não há crime
Polícia torna consumação impossível
2Extorsão (art. 158)
Crime formal
Consuma-se com a conduta da vítima
Independe da obtenção da vantagem
3Latrocínio (STF 610 / STJ 603)
Consuma-se com a morte
Independe da subtração
4Continuidade delitiva (STJ 605)
Não se admite em crimes contra a vida
5Perdão judicial (STJ 18)
Sentença declaratória
Não gera efeitos condenatórios
Súmulas penais
LEVELsoulevel.com.br
Súmulas penais: Flagrante preparado (STF 145) (Não há crime, Polícia torna consumação impossível); Extorsão (art. 158) (Crime formal, Consuma-se com a conduta da vítima, Independe da obtenção da vantagem); Latrocínio (STF 610 / STJ 603) (Consuma-se com a morte, Independe da subtração); Continuidade delitiva (STJ 605) (Não se admite em crimes contra a vida); Perdão judicial (STJ 18) (Sentença declaratória, Não gera efeitos condenatórios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 145 do STF estabelece que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação. A alternativa afirma o contrário, portanto errada.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 145

Súmula 145 do STF:

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de extorsão (art. 158 do CP) é formal: consuma-se com a conduta da vítima de fazer ou deixar de fazer algo, independentemente da obtenção da vantagem. A alternativa exige a obtenção, contrariando a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O latrocínio (art. 157, §3º do CP) consuma-se com a morte, ainda que a subtração não se concretize (Súmula 610 do STF e Súmula 603 do STJ). A alternativa condiciona a consumação à subtração, invertendo a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 605 do STJ expressamente veda a continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Embora a doutrina admita exceções, o entendimento sumulado é categórico.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 605

Súmula 605 do STJ:

Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade e não gera efeitos condenatórios (Súmula 18 do STJ e doutrina). A alternativa afirma que subsistem efeitos, o que é falso.

Gabarito: letra D.

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