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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — NUCEPE 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq384184
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
As causas interruptivas da prescrição tem o objetivo de fazer com que o prazo, a partir delas, seja novamente reiniciado, o curso da prescrição interrompe-se, conforme a enumeração contida no Código Penal. Qual destas situações NÃO é causa interruptiva da prescrição?
  1. APela pronúncia.
  2. BPela decisão confirmatória da pronúncia.
  3. CPelo recebimento do inquérito ou da denúncia.
  4. DPela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
  5. EPelo início ou continuação do cumprimento da pena.
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GabaritoC — Pelo recebimento do inquérito ou da denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição Penal: Causas de Interrupção (Art. 117 CP)

Gabarito: alternativa C. O art. 117 do Código Penal enumera taxativamente as causas que interrompem o curso da prescrição. O recebimento do inquérito policial não consta desse rol; a lei fala em "recebimento da denúncia ou da queixa" (inciso I). Portanto, a alternativa C é a única que não constitui causa interruptiva.

Art. 117CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II — pela pronúncia;

III — pela decisão confirmatória da pronúncia;

IV — pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

VI — pela reincidência.

Alternativa A — ✅ Correta

A pronúncia é expressamente prevista no inciso II do art. 117 como causa interruptiva. Após a pronúncia, o prazo prescricional recomeça a correr.

Alternativa B — ✅ Correta

A decisão confirmatória da pronúncia (inciso III) também interrompe a prescrição, seja em grau de recurso ou de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A banca troca o termo: o inciso I do art. 117 menciona o recebimento da denúncia ou da queixa, e não o recebimento do inquérito. O inquérito é peça informativa, cujo recebimento pelo juiz não interrompe a prescrição. Essa é a pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "denúncia" por "inquérito". O candidato desatento pode confundir, mas o art. 117 é taxativo: apenas o recebimento da denúncia ou queixa interrompe a prescrição.

Alternativa D — ✅ Correta

A publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível está no inciso IV do art. 117. A partir dela, novo prazo prescricional tem início.

Alternativa E — ✅ Correta

O início ou continuação do cumprimento da pena (inciso V) interrompe a prescrição executória, reiniciando o prazo para eventual extinção da punibilidade.

Resumo: A única alternativa que não corresponde a uma causa interruptiva do art. 117 é a C, pois substitui a denúncia pelo inquérito policial.

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