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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — NUCEPE 2018

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
qq384188
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por JOSÉ com uma pistola. Ocorre que fizeram uma tocaia no mesmo local e momento. Os dois atiram simultaneamente em MEVIO. O pistoleiro de JOSÉ atinge o coração de MEVIO e o de PEDRO atinge a perna de forma leve. Há prova de que o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima. PEDRO confessou ter mandado atirar em MEVIO. Com relação ao caso,
  1. AJOSÉ e PEDRO devem responder por homicídio.
  2. BJOSÉ responde por homicídio.
  3. CJOSÉ e PEDRO devem responder por tentativa de homicídio.
  4. DJOSÉ e PEDRO respondem por homicídio em coautoria.
  5. EJOSÉ responde por tentativa de homicídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — JOSÉ responde por homicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autoria Colateral – Homicídio Consumado e Tentativa

Gabarito: letra B. Na autoria colateral, não há vínculo subjetivo entre os agentes; cada um responde pelo fato que efetivamente causou. Como ficou provado que o disparo do pistoleiro contratado por José foi o único responsável pela morte, José responde por homicídio consumado (art. 121 do CP), enquanto Pedro, cujo disparo apenas causou lesão leve, responde por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do CP). A alternativa B é a única que afirma corretamente a situação de José, sendo, portanto, o gabarito.

A banca testa a diferença entre coautoria (que exige ajuste prévio e ação conjunta) e autoria colateral (agentes independentes, sem comunhão de desígnios). No caso, José e Pedro desconheciam a intenção um do outro, logo não há coautoria. A autoria colateral impõe a individualização da contribuição causal: tendo sido possível identificar quem matou, cada um responde pela sua conduta.

1Sem vínculo subjetivo
Cada um responde pelo que causou
2Homicídio consumado
José (disparo causou a morte)
3Tentativa de homicídio
Pedro (disparo só lesão leve)
4Coautoria (não se aplica)
Exige ajuste prévio e ação conjunta
Ausente no caso
Autoria colateral
LEVELsoulevel.com.br
Autoria colateral: Sem vínculo subjetivo (Cada um responde pelo que causou); Homicídio consumado (José (disparo causou a morte)); Tentativa de homicídio (Pedro (disparo só lesão leve)); Coautoria (não se aplica) (Exige ajuste prévio e ação conjunta, Ausente no caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos respondem por homicídio consumado. Erro: Pedro não pode ser responsabilizado pela morte, pois seu disparo não a causou. Ele responde por tentativa de homicídio (ou, conforme a gravidade da lesão, por lesão corporal, mas a intenção era matar).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

José responde por homicídio consumado, pois seu agente foi o causador direto da morte. A alternativa é verdadeira e, por eliminação, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos respondem por tentativa de homicídio. Erro: José teve o homicídio consumado, não tentado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma coautoria. Erro: não há liame subjetivo entre José e Pedro; portanto, não se configura coautoria, mas autoria colateral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que José responde por tentativa de homicídio. Erro: a morte ocorreu e foi atribuída ao seu agente, consumando o crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir autoria colateral com coautoria. Lembre-se: sem acordo prévio e atuação conjunta, não há coautoria. Na autoria colateral, cada um responde pelo estrago que efetivamente causou. Identificada a causa da morte, apenas o responsável responde pelo homicídio consumado.

Gabarito: letra B.

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