Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — NUCEPE 2018
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq384190
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:
Aficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República;
Bficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado;
Cficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Dpara os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;
Eé aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.
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GabaritoC — ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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Aplicação da lei penal no espaço
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz literalmente a hipótese de extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º, I, "b", do Código Penal, que sujeita à lei brasileira os crimes contra o patrimônio ou a fé pública dos entes públicos e entidades paraestatais, mesmo cometidos no estrangeiro. As demais alternativas contêm desvios do texto legal.
A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 5º e 7º do CP sobre territorialidade e extraterritorialidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 7º, I, "a" do CP abrange crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, não contra o patrimônio. A alternativa troca "liberdade" por "patrimônio", o que a torna incorreta.
Código Penal:
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime praticado por brasileiro no estrangeiro (art. 7º, II, "b") é hipótese de extraterritorialidade condicionada. O §2º, "b" exige que o fato seja punível também no país onde foi praticado. A alternativa afirma o contrário ("mesmo que o fato não seja punível"), contrariando a lei.
Art. 7, §2CP
Art. 7º, § 2º — Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 7º, I, "b" do CP, que lista os bens jurídicos protegidos (patrimônio ou fé pública) e os entes (União, DF, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista). Trata-se de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7CP
Art. 7º, I, b) — contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, §1º do CP considera extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo onde quer que se encontrem. Já as mercantes ou de propriedade privada são extensão apenas quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente. A alternativa generaliza "de natureza privada onde quer que se encontrem", contrariando a distinção legal.
Art. 5, §1CP
Art. 5º, § 1º — Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, §2º do CP aplica a lei brasileira a crimes a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras privadas quando estas estão em porto ou mar territorial do Brasil (para embarcações). A alternativa troca "mar territorial" por "alto-mar", que é conceito jurídico diverso.
Art. 5, §2CP
Art. 5º, § 2º — É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou trocas sutis de palavras nos dispositivos: na alternativa A, substituiu "liberdade" por "patrimônio"; na B, inverteu a exigência de punibilidade no estrangeiro; na D, omitiu a condição das embarcações públicas; na E, trocou "mar territorial" por "alto-mar". Apenas a C é cópia literal do dispositivo. Memorizar os termos exatos do art. 7º, I e II e do art. 5º, §§ 1º e 2º é essencial para acertar questões como esta.