Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — NUCEPE 2018
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq384191
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade previsto em lei temporária, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findando-se a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA.
ACaio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.
BNinguém pode ser punido por fato que medida provisória posterior deixa de considerar crime.
CDeve continuar a execução da pena de Caio até o dia 31 de dezembro de 2017.
DA lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
ECaio deve ser imediatamente solto.
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GabaritoA — Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei penal temporária: ultratividade e irretroatividade benéfica
Gabarito: letra A. Caio deve cumprir integralmente a pena de 5 anos, porque a lei temporária, embora já expirada, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência (princípio da ultratividade). O Código Penal estabelece que a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato cometido em sua vigência, mesmo após decorrido seu período de duração, e não é afetada por lei posterior mais favorável.
Art. 2CP
Art. 2º — Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único — A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Lei excepcional ou temporária.
A questão testa a diferença entre a regra geral de retroatividade da lei mais benéfica (que se aplica a fatos anteriores, mesmo transitados em julgado) e a exceção das leis temporárias e excepcionais, que não se submetem a essa retroatividade. Como o crime foi cometido quando a lei temporária estava em vigor, Caio continua sujeito a ela, independentemente de a lei ter expirado ou de eventual lei posterior mais branda.
Instituto
Regra geral (art. 2º, caput e parágrafo único, CP)
Lei temporária/excepcional (art. 2º, parágrafo único, CP)
Aplicação ao caso de Caio
Retroatividade da lei benéfica
Aplica-se a fatos anteriores, mesmo com sentença transitada em julgado (abolitio criminis ou lex mitior).
Não se aplica: a lei temporária tem ultratividade, regendo fatos de sua vigência mesmo após expirada.
Caio cometeu o crime sob lei temporária vigente; a expiração da lei ou eventual lei posterior mais favorável não o beneficia.
Efeito sobre a condenação
Cessa a execução e os efeitos penais se lei posterior descriminalizar o fato.
A condenação permanece válida e deve ser executada integralmente.
A condenação de 5 anos deve ser cumprida, pois a lei temporária continua a reger o fato.
Fundamento legal
Art. 2º, caput e parágrafo único, 1ª parte, CP.
Art. 2º, parágrafo único, 2ª parte, CP ("Lei excepcional ou temporária").
Art. 2º, parágrafo único, CP – ultratividade da lei temporária.
Consequência prática
O agente é solto ou tem a pena reduzida.
O agente cumpre a pena integralmente, independentemente do término da lei.
Caio deve ser preso e cumprir os 5 anos (alternativa A correta).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Caio deve ser preso e cumprir os cinco anos, aplicando-se a lei temporária. É exatamente o que determina o art. 2, parágrafo único, do CP: a lei temporária tem ultratividade e continua a regular os fatos praticados durante sua vigência. A condenação é válida e deve ser executada integralmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "ninguém pode ser punido por fato que medida provisória posterior deixa de considerar crime". A abolitio criminis (art. 2º, caput, CP) só ocorre com lei que descriminaliza o fato, não com medida provisória. Além disso, tratando-se de lei temporária, a descriminalização posterior não teria efeito sobre o fato já cometido. A redação é imprecisa e não corresponde ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a execução da pena deve continuar apenas até 31/12/2017 (fim da vigência da lei). Isso confunde vigência com aplicação: a lei temporária ultrapassa seu termo final para os fatos praticados durante sua validade. A pena de 5 anos deve ser cumprida integralmente, independentemente do término da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei posterior mais favorável não se aplica a fatos anteriores. Essa é a exceção das leis temporárias/excepcionais, mas a alternativa a apresenta como regra geral — o que é falso. A regra geral do art. 2º, parágrafo único, primeira parte, é exatamente o oposto: a lei benéfica aplica-se a fatos anteriores. A banca inverte o princípio para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a soltura imediata de Caio. Isso ignoraria a ultratividade da lei temporária. O fato continua sendo crime e a sentença condenatória permanece válida, portanto ele não pode ser solto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno confundir a regra geral de retroatividade benéfica (art. 2º, parágrafo único, 1ª parte) com a exceção das leis temporárias (2ª parte). A alternativa D é o principal distrator: ela enuncia a exceção como se fosse a regra. Lembre-se: para leis ordinárias, a lei posterior mais favorável retroage; para temporárias/excepcionais, não.