Suspeição e Impedimento do Perito
Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D correspondem a hipóteses legais de suspeição (ou impedimento) previstas no CPC, às quais o perito está sujeito. A alternativa E descreve o dever de comunicação do perito ao constatar suspeição, e não uma causa em si, sendo, portanto, a que não corresponde a casos de suspeição.
Causa de suspeição | Descrição (CPC) |
|---|
Credor/devedor (art. 145, III) | Parte, cônjuge ou parente (linha reta até 3º grau) |
Interesse no julgamento (art. 145, IV) | Favorável a qualquer das partes |
Aconselhamento (art. 145, II) | Aconselhar parte sobre o objeto da causa |
Herdeiro/donatário (art. 144, VI) | Herdeiro presuntivo ou donatário de qualquer parte |
❌ Verificação posterior (art. 146) | Dever de comunicação, não causa autônoma de suspeição |
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 145, III, CPC: "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive". A alternativa amplia para colaterais, mas a banca considerou como suspeição.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 145, IV, CPC: "interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 145, II, CPC: "que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa".
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 144, VI, CPC: "quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes". Embora seja hipótese de impedimento, a doutrina e a banca a enquadram como suspeição para o perito.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa não descreve uma causa de suspeição, mas sim a conduta do perito que, após contratado, verifica situações que geram suspeição. As causas de suspeição são aquelas taxativamente previstas nos arts. 145 e 144 do CPC; a mera verificação posterior não constitui um caso autônomo.
Gabarito: letra E.