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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — NUCEPE 2018

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq384236
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Contabilidade
Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Assinale a alternativa que não corresponde a casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo:
  1. ASer devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção.
  2. BHouver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
  3. CAconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão.
  4. DSer herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.
  5. EQuando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.
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GabaritoE — Quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição e Impedimento do Perito

Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D correspondem a hipóteses legais de suspeição (ou impedimento) previstas no CPC, às quais o perito está sujeito. A alternativa E descreve o dever de comunicação do perito ao constatar suspeição, e não uma causa em si, sendo, portanto, a que não corresponde a casos de suspeição.

Causa de suspeição

Descrição (CPC)

Credor/devedor (art. 145, III)

Parte, cônjuge ou parente (linha reta até 3º grau)

Interesse no julgamento (art. 145, IV)

Favorável a qualquer das partes

Aconselhamento (art. 145, II)

Aconselhar parte sobre o objeto da causa

Herdeiro/donatário (art. 144, VI)

Herdeiro presuntivo ou donatário de qualquer parte

❌ Verificação posterior (art. 146)

Dever de comunicação, não causa autônoma de suspeição

Alternativa A — ✅ Correta

Art. 145, III, CPC: "quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive". A alternativa amplia para colaterais, mas a banca considerou como suspeição.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 145, IV, CPC: "interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".

Alternativa C — ✅ Correta

Art. 145, II, CPC: "que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa".

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 144, VI, CPC: "quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes". Embora seja hipótese de impedimento, a doutrina e a banca a enquadram como suspeição para o perito.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa não descreve uma causa de suspeição, mas sim a conduta do perito que, após contratado, verifica situações que geram suspeição. As causas de suspeição são aquelas taxativamente previstas nos arts. 145 e 144 do CPC; a mera verificação posterior não constitui um caso autônomo.

Gabarito: letra E.

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