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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — NUCEPE 2018

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq384253
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Contabilidade
O patrimônio líquido da Cia Dantas apresentava-se no final do exercício de 2017, antes da distribuição dos resultados da seguinte forma:Capital Social R$ 175.000,00Capital a Realizar (R$ 33.400,00)Reserva de Ágio na Emissão de Ações R$ 8.400,00Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias R$ 7.200,00Reserva de Incentivos Fiscais R$ 6.400,00Reserva Legal R$ 25,820,00O lucro líquido apurado no exercício de 2017 foi de R$ 54.600,00.Considerando-se as informações acima, o valor mínimo a ser obrigatoriamente destinado à constituição da Reserva Legal, no encerramento do exercício de 2017 é de:
  1. AR$ 3.060,00
  2. BR$ 1.060,00
  3. CR$ 2.500,00
  4. DR$ 1.860,00
  5. ENão existe um valor mínimo a ser obrigatoriamente destinado à constituição da reserva legal.
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GabaritoB — R$ 1.060,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva Legal – Cálculo do valor mínimo obrigatório

Gabarito: letra B. O valor mínimo a ser destinado à Reserva Legal é de R$ 1.060,00, conforme a interpretação do art. 193, §1º da Lei 6.404/76, que limita a soma da reserva legal com as reservas de capital a 30% do capital social integralizado. Como a soma atual (R$ 41.420,00) está abaixo desse limite (R$ 42.480,00), a empresa deve constituir a diferença de R$ 1.060,00, sendo esse o valor mínimo obrigatório.

A banca testa o conhecimento dos limites da Reserva Legal: o percentual de 5% do lucro líquido (art. 193, caput) e a faculdade de não constituir quando a soma da reserva legal com as reservas de capital ultrapassa 30% do capital social (§1º). A pegadinha está em não confundir o limite de 20% do capital social (que é o teto da reserva legal isolada) com o limite de 30% para o conjunto reserva legal + reservas de capital.

Art. 193, §1Lei-6404

Art. 193 – "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."

§ 1º – "A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social."

Passo a passo do cálculo

  1. Capital social integralizado = Capital Social – Capital a Realizar = R$ 175.000,00 – R$ 33.400,00 = R$ 141.600,00

  2. Reservas de capital = Ágio na emissão de ações (R$ 8.400,00) + Alienação de partes beneficiárias (R$ 7.200,00) = R$ 15.600,00

  3. Limite de 30% do capital integralizado = 30% × R$ 141.600,00 = R$ 42.480,00

  4. Soma atual (Reserva Legal + Reservas de capital) = R$ 25.820,00 + R$ 15.600,00 = R$ 41.420,00

  5. Diferença para o limite = R$ 42.480,00 – R$ 41.420,00 = R$ 1.060,00

Como essa diferença é inferior a 5% do lucro líquido (R$ 2.730,00), a empresa deve destinar apenas R$ 1.060,00 para não ultrapassar o limite de 30%. O limite de 20% do capital integralizado (R$ 28.320,00) não é atingido, pois a reserva legal ficaria em R$ 26.880,00.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 3.060,00 não corresponde a nenhum cálculo previsto na lei. Esse montante poderia surgir de um cálculo incorreto, como 5% do lucro líquido (R$ 2.730,00) acrescido de algum outro valor, mas não há base legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 1.060,00 é exatamente a diferença entre o limite de 30% do capital integralizado (R$ 42.480,00) e a soma atual da reserva legal com as reservas de capital (R$ 41.420,00). A empresa deve constituir esse valor como mínimo obrigatório, pois ainda não atingiu o limite que permite deixar de constituir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 2.500,00 seria o valor se considerássemos apenas o limite de 20% do capital integralizado: 20% de R$ 141.600,00 = R$ 28.320,00; menos reserva legal atual R$ 25.820,00 = R$ 2.500,00. Esse seria o valor máximo a ser destinado pela regra do caput, mas o mínimo obrigatório é menor devido ao §1º, que reduz a exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 1.860,00 não tem correspondência com os números do problema. Poderia ser confundido com 5% do lucro líquido menos algum ajuste, mas não é o correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmar que "não existe valor mínimo" contraria o art. 193, que determina a destinação de 5% do lucro líquido como regra. Embora haja a faculdade de não constituir quando o limite de 30% é ultrapassado, no caso concreto esse limite não foi atingido, portanto a constituição é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois limites: o teto da reserva legal isolada (20% do capital social) e o teto do conjunto reserva legal + reservas de capital (30% do capital social). O candidato que calcula apenas 5% do lucro limitado a 20% (R$ 2.500,00) cai na alternativa C. O correto é verificar se a soma atual já ultrapassa 30% – se não, o valor mínimo é a diferença para esse limite, desde que menor que 5% do lucro. Treine esse passo: sempre calcule o limite dos 30% e compare-o com a soma das reservas.

Gabarito: letra B.

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