Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — NUCEPE 2018

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
qq384254
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Contabilidade
Em relação às Demonstrações Contábeis elaboradas pelas organizações comerciais, observando-se a Lei nº 6.404/76, é CORRETO afirmar:
  1. AA Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados evidencia as variações ocorridas no patrimônio líquido das entidades.
  2. BA Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido expõe as variações ocorridas de lucros ou prejuízos acumulados.
  3. CA Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória para as companhias de capital aberto e fechado.
  4. DOs pequenos saldos nas demonstrações contábeis podem ser agregados, desde que não ultrapassem 20% do valor do respectivo grupo de contas.
  5. EAs Demonstrações Contábeis são assinadas por administradores e por contabilistas legalmente habilitados sendo a responsabilidade pelas demonstrações perante terceiros do contabilista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido expõe as variações ocorridas de lucros ou prejuízos acumulados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações Contábeis – Lei 6.404/76

Gabarito: letra B. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) expõe todas as variações ocorridas no patrimônio líquido, inclusive as relativas a lucros ou prejuízos acumulados, conforme art. 186, §2º da Lei 6.404/76. As demais alternativas incorrem em erros de definição, percentual ou responsabilidade.

A banca testa o conhecimento sobre a finalidade de cada demonstração e alguns detalhes da lei. A chave é saber que a DMPL é mais ampla que a DLPA e que a Lei 6.404/76 estabelece percentuais e obrigatoriedades específicas.

Demonstrações Contábeis (Lei 6.404/76)
  • 1DLPA (art. 186)
    • Evidencia só lucros/prejuízos acumulados
    • Pode ser incluída na DMPL (§2º)
  • 2DMPL (art. 186, §2º)
    • Evidencia TODAS as variações do PL
    • Inclui lucros/prejuízos acumulados
  • 3DVA (art. 176, V)
    • Obrigatória para companhias abertas
    • Não obrigatória para fechadas
  • 4Agregação de saldos (art. 176, §2º)
    • Limite: 0,1% do grupo
    • Exige indicação da natureza
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) evidencia as variações ocorridas no patrimônio líquido das entidades. Erro: a DLPA evidencia apenas as alterações na conta de lucros ou prejuízos acumulados, e não em todo o PL. Quem evidencia a variação total do patrimônio líquido é a DMPL. O art. 186 da Lei 6.404/76 trata da DLPA, e seu §2º permite que ela seja incluída na DMPL, mas a DMPL é que é a demonstração completa das mutações do PL.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido expõe as variações ocorridas de lucros ou prejuízos acumulados." A DMPL, de fato, apresenta todas as alterações no patrimônio líquido, incluindo as relativas a lucros ou prejuízos acumulados (como distribuição de dividendos, incorporação ao capital, etc.). O art. 186, §2º estabelece que a DLPA "poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido", confirmando que a DMPL abrange essas variações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória para as companhias de capital aberto e fechado." Erro: segundo o art. 176, inciso V, da Lei 6.404/76, a DVA é exigida apenas para companhias abertas. Companhias fechadas não têm essa obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Os pequenos saldos nas demonstrações contábeis podem ser agregados, desde que não ultrapassem 20% do valor do respectivo grupo de contas." Erro: o art. 176, §2º determina que os pequenos saldos podem ser agregados desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do grupo, ou seja, 10%, e não 20%.

Art. 176, §2Lei-6404

"Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como 'diversas contas' ou 'contas-correntes'."

Alternativa E — ❌ Incorreta

"As Demonstrações Contábeis são assinadas por administradores e por contabilistas legalmente habilitados sendo a responsabilidade pelas demonstrações perante terceiros do contabilista." Erro: o art. 177, §4º determina que as demonstrações sejam assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados, mas a responsabilidade perante terceiros é dos administradores, não do contabilista. O contabilista responde tecnicamente perante o CRC, mas a responsabilidade legal pelas informações prestadas a terceiros é dos administradores.

Art. 177, §4Lei-6404

"As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões comuns: (A) troca da DLPA pela DMPL; (D) troca do percentual de 10% (correto) por 20%; (E) inversão da responsabilidade (administradores vs contabilista). Fique atento a esses detalhes literais da lei.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq384254