Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — NUCEPE 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq384255
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Contabilidade
De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de:
AReserva Estatutária.
BReserva para contingências.
CReserva de Lucros a Realizar.
DReserva de retenção de lucros.
EReserva Legal.
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GabaritoC — Reserva de Lucros a Realizar.
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Reserva de Lucros a Realizar (Lei 6.404/76, art. 197)
Gabarito: letra C. A Lei das S.A. determina que, quando o dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral pode destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar (art. 197). A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
Art. 197Lei-6404
Art. 197 — "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Reserva Estatutária é criada pelo estatuto para finalidades específicas (art. 194) e não se destina ao excesso de dividendos sobre a parcela realizada do lucro. A banca tenta confundir com a reserva prevista no art. 197.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Reserva para Contingências (art. 195) serve para compensar futuras diminuições de lucro decorrentes de perdas prováveis, não para absorver o excesso de dividendos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 197, a destinação correta é a Reserva de Lucros a Realizar. Ela é constituída exatamente quando o dividendo obrigatório supera a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Reserva de Retenção de Lucros (art. 196) destina-se a investimentos e projetos, não se aplica ao caso de excesso de dividendos sobre lucros não realizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Reserva Legal (art. 193) é obrigatória (5% do lucro líquido até 20% do capital) e tem finalidade de proteção do capital social. O art. 197 trata de situação específica, não da reserva legal.
PEGA ESSA DICA!
A questão exige conhecimento literal do art. 197 da Lei 6.404/76. Memorize que a Reserva de Lucros a Realizar é a única que pode ser constituída quando o dividendo obrigatório excede a parcela realizada do lucro.