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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — NUCEPE 2018

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
qq384256
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Contabilidade
Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. De acordo com o § 5º da Lei nº 6.404/76, as notas explicativas devem:
  1. Adivulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que estejam apresentadas em outra parte das demonstrações financeiras.
  2. Bindicar os investimentos em outras sociedades, mesmo quando irrelevantes.
  3. Cindicar a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a curto prazo.
  4. Dapresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
  5. Eindicar os ajustes de exercícios futuros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notas Explicativas (Art. 176, §5º, Lei 6.404/76)

Gabarito: letra D. O inciso I do §5º do art. 176 da Lei 6.404/76 determina que as notas explicativas devem apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos. Essa é a redação exata do dispositivo.

A banca cobra o conhecimento literal do §5º. As alternativas incorretas distorcem o texto legal, seja invertendo o sentido (A), alterando o critério de relevância (B), trocando o prazo de longo para curto (C) ou mudando a referência temporal de anteriores para futuros (E).

Art. 176, §5Lei-6404

§5º — As notas explicativas devem:

I — apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;

II — divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;

III — fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e

IV — indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais [...] b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes [...] e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo h) os ajustes de exercícios anteriores [...]

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as notas explicativas devem divulgar informações exigidas que "estejam apresentadas em outra parte" das demonstrações. O inciso II diz exatamente o oposto: devem divulgar as informações que não estejam apresentadas em outra parte. A banca inverteu a condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alínea "b" do inciso IV determina que os investimentos em outras sociedades sejam indicados quando relevantes (art. 247, parágrafo único), e não "mesmo quando irrelevantes". Portanto, a alternativa desconsidera o requisito de relevância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alínea "e" do inciso IV determina a indicação da taxa de juros, datas de vencimento e garantias das obrigações a longo prazo, e não a curto prazo. A banca trocou o prazo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conteúdo do inciso I do §5º: apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alínea "h" do inciso IV manda indicar os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, §1º), não "ajustes de exercícios futuros". O erro está no termo "futuros", que não consta na lei.

Gabarito: letra D.

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